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Impostos e Taxas

IPTU - Taxa de Coleta de Lixo

A taxa pelos serviços de coleta, transporte, remoção e destinação final do lixo, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, é cobrada anualmente no mesmo aviso de lançamento do IPTU. A cobrança é feita por unidade residencial ou comercial existente no lote, e não uma taxa única por lote.

Devido até por quem é isento do Imposto

Este tributo é devido, inclusive, pelos proprietários e possuidores dos imóveis isentos e imunes do pagamento do IPTU - como Consulados, Clubes Amadores,(futebol), Templos, Partidos Políticos, Ex-Combatentes da II Guerra Mundial, e outras instituições sem fins lucrativos.

Valores de referência: exercício de 2024

Os valores são cobrados com base na variação pela área, uso do imóvel e número de coletas semanais.

  • Taxa residencial – varia de R$ 185,29 a R$ 407,63
  • Taxa não residencial – varia de R$ 316,66  (para escritórios e salas de até 50 m2, com até três coletas semanais) a R$ 1.013,30 (para áreas construídas com mais de 400 m2, com até seis coletas semanais).

Em Orientações Gerais, detalhes sobre os valores, prazos, além de locais (também para tira-dúvidas e esclarecimentos), e formas de pagar o IPTU/TCL 2024. Todos estes dados constam da carta (carnê) entregue pelos Correios.  

Tem quem pague a metade do valor da TCL

Os imóveis isentos do IPTU devido ao padrão de construção (padrão construtivo popular, de até 70m²; valor venal até R$ 232.000,00), pagam a metade do valor da taxa (50%)

Isenção da taxa: prevista conforme a renda

A legislação municipal só prevê a isenção da taxa de coleta de lixo para os casos em que o contribuinte tenha renda familiar, per capita, de até 1/4 do salário mínimo nacional, vigente no ano anterior ao lançamento, e atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente, até 31 de dezembro.

  • Constar do Cadastro Único Para Programas Sociais - CadÚnico, atualizado nos últimos 24 meses
  • Ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse o valor definido para isenção do IPTU (R$ 232.000,00)

Pedido feito exclusivamente pelo PROCEC

O interessado deve protocolar sua solicitação dentro do prazo de impugnação do imposto previsto para cada exercício.

O protocolo do pedido de isenção da Taxa de Coleta de Lixo deve ser realizado exclusivamente pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, link em Serviço online, acima e abaixo na página).

Anexar os documentos em cópia simples

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado
  • Cópia do RG e do CPF ou da CNH do proprietário e do procurador
  • Procuração ou autorização quando representado por terceiro
  • Cópia do comprovante de endereço (conta de água ou luz)
  • Folha-resumo do CadÚnico
  • Cópia do documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel, quando o nome do requerente não for o mesmo constante do cadastro imobiliário

Usar o protocolo para acompanhar o trâmite

É possível acompanhar o pedido pelo PROCEC, usando seu protocolo.

Mais informações sobre o Processo Eletrônico, no link https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739

Orientação via chat, atendimento presencial 

 Central de Atendimento 156 (via chat online) e telefone156 fornecem orientações a respeito deste assunto.

Tirar dúvidas ou obter outras informações; procurar as equipes do Núcleo Regional de Finanças, na Rua da Cidadania mais próxima da sua residência. Confira os endereços na listagem abaixo. 

Horário: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira

O que diz a lei

 Lei Complementar n.º 104/2017 e Lei Complementar n.º 111/2018

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.