Impostos e Taxas
IPTU - Redução para Pessoa Idosa
Um grupo de idosos tem direito a requerer a redução do imposto do único imóvel que possuem e onde moram, para efeito de cálculo do IPTU. São os aposentados e pensionistas de sistema previdenciário INSS (federal), IPMC (de Curitiba) IPE (do Paraná) e outros; os beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), com mais de 65 anos, e os aposentados por invalidez.
A solicitação à Secretaria Municipal de Finanças deve ser feita, exclusivamente, utilizando o Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.
Outros requisitos exigidos
Este contribuinte também deve atender alguns outros requisitos, previstos em lei municipal:
- Ter 65 anos completos (à exceção dos aposentados por invalidez)
- Renda bruta familiar inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais
- Ser proprietário de um único imóvel de uso exclusivamente residencial
Documentos (cópias simples)
- Comprovante de rendimento, expedido pelo órgão previdenciário oficial. Não serve extrato bancário da conta corrente
- Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por terceiros
- RG e CPF ou CNH do proprietário e do procurador
- Aviso do lançamento do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo ou informar a indicação fiscal do imóvel
- Matrícula do imóvel
Atenção! O benefício da redução do IPTU não precisa ser renovado anualmente. O contribuinte deve conferir as informações do aviso de lançamento do imposto, para comprovar se não é aplicado, antes de entrar com novo pedido. Este direito cessa quando o titular adquirir novo imóvel, mudar o uso para comercial ou com o seu falecimento.
Legislação: Lei Complementar n.º 44/2002
Atendimento pelo PROCEC
O pedido de Redução do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo para pessoa idosa deve ser feito, exclusivamente, via PROCEC. Além do protocolo, o contribuinte irá anexar toda documentação exigida, e depois pode acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.
Saiba detalhes do PROCEC (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta) acessando a página que trata do assunto: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739.
Por chat, telefone, Núcleos
A Central de Atendimento 156 também presta serviços de orientação sobre o imposto, pela internet (chat online) ou pelo telefone 156.
Para tirar dúvidas ou obter outras informações sobre este assunto, o contribuinte também poderá procurar a equipe do Núcleo Regional de Finanças, na Rua da Cidadania mais próxima da sua residência. Confira os endereços na listagem abaixo.
Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Atenção! Nos atendimentos presenciais é recomendado o uso de álcool em gel para higienização frequente das mãos. Observe o distanciamento social. Estas medidas sanitárias valem para prevenção e combate também de outras doenças respiratórias - resfriado, gripe, pneumonia.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.