Impostos e Taxas
IPTU - Isenção e Redução
Para solicitar a Isenção ou a Redução do Imposto Predial e Territorial Urbano/Taxa de Coleta de Lixo 2024, todos os procedimentos são feitos, exclusivamente, via Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC. Além do protocolo, o contribuinte irá anexar toda documentação exigida, e depois pode acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.
As regras, os documentos necessários, a Legislação e os links para o contribuinte já realizar seu pedido de Isenção e Redução de IPTU, a partir desta página, podem ser conferidos abaixo.
Quem tem direito à ISENÇÃO:
1) Proprietários de Imóvel Simples
A legislação municipal prevê isenção do pagamento do IPTU em alguns casos de imóveis exclusivamente residenciais.
Características dos imóveis
O benefício é concedido automaticamente pela Prefeitura para os imóveis com as seguintes características:
- Valor venal de até R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais)
- Cadastrado na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento como padrão construtivo popular, conforme regulamento
- Área total construída ou inferior a 70m² (setenta metros quadrados)
Caso haja modificação na situação do imóvel (demolição, redução de área construída, nova edificação), o proprietário deve solicitar a atualização do cadastro. Se o imóvel for enquadrado nos requisitos legais, terá a isenção do imposto.
Atenção! Para estes imóveis são cobrados 50% da Taxa de Coleta de lixo.
Este assunto é tratado na Lei Complementar Municipal n.º 136/2022.
2) Clubes filiados à Federação Paranaense de Futebol Amador: Protocole aqui o pedido de isenção
Para ser beneficiado com a isenção do IPTU, Clube de Futebol Amador deve ser filiado à Federação Paranaense de Futebol Amador, e ter disponibilizado suas instalações à Prefeitura de Curitiba/Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Lazer para atividades de cunho social, no exercício anterior ao pedido.
Documentos (cópias simples)
- Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por terceiros
- Estatuto da entidade
- Ata de eleição dos dirigentes
- Documentos pessoais do representante legal
- Alvará vigente da Federação Paranaense de Futebol
- Aviso do lançamento do IPTU/TCL ou informar a Indicação Fiscal do imóvel
Este assunto é tratado na Lei Complementar Municipal n.º 10/1994.
3) Ex-combatentes na II Guerra Mundial: Protocole aqui o seu pedido de isenção
Os chamados ex-combatentes, residentes em Curitiba, têm direito à isenção do IPTU/TCL dos imóveis de sua propriedade. Este benefício é assegurado aos militares integrantes do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e da Força Expedicionária Brasileira - FEB, que lutaram na 2ª Guerra Mundial (setembro de 1939 a setembro de 1945).
Como único requisito para fazer jus ao benefício, o ex-combatente deve ser o morador do imóvel. Ao receber a notificação, só precisa renovar seu pedido de isenção, via protocolo, ano a ano, até a data-limite para a impugnação do lançamento do imposto.
Na impossibilidade do comparecimento, o interessado poderá se fazer representar por procurador devidamente autorizado e munido de cópia de documento pessoal do ex-combatente.
Documentos (cópias simples)
- Requerimento devidamente preenchido e assinado
- Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por terceiros
- RG e CPF ou CNH do proprietário e do procurador
- Aviso do lançamento do IIPTU/TCL ou informar indicação fiscal
- Matrícula do imóvel ou escritura pública
- "Diploma da Medalha de Campanha"
Este assunto é tratado na Lei Complementar Municipal n.º 06/1993.
4) Incentivo ao Esporte - Entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais: Protocole aqui o pedido de isenção
As entidades civis sem fins lucrativos - federações, associações, conselhos, confederações, sindicatos, institutos, ONGs, fundações e clubes sociais - podem solicitar a redução de 66,66% do IPTU dos imóveis de sua propriedade.
Para a concessão do benefício, a Prefeitura leva em conta a Lei de Incentivo ao Esporte, e destina 33,33% do valor do imposto ao custeio de projetos para esta área, apresentados por Pessoas Jurídicas de natureza esportiva e também por Pessoas Físicas (atletas, paratletas, técnicos e gestores). É o que prevê o Artigo 87, da Lei Complementar n.º 40/2001, regulamentada pelo Decreto n.º 1636/2021.
Requisitos exigidos
- Que a entidade não tenha fins lucrativos
- Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade
- Que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade
Documentos necessários (cópias simples)
- Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por terceiros
- Estatuto ou do Contrato Social (última alteração contratual)
- RG e CPF ou CNH, do representante legal da empresa e do procurador
- Ata de eleição do presidente
- Matrícula atualizada do imóvel
- Aviso do lançamento do IPTU/TCL ou informar a indicação fiscal do imóvel
- Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) anterior ao pedido de isenção
Este assunto é tratado na Lei Complementar Municipal n.º 40/2001.
5) Consulados: Protocole aqui o pedido de isenção
Os imóveis onde estão instalados os Consulados, ou que são utilizados pelos Chefes de Representação Consular, poderão ficar isentos do IPTU, mesmo os locados.
Documentos
- Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por terceiros
- Matrícula do imóvel, se for o caso
- Contrato de locação, se for o caso
- Documentos pessoais do cônsul, vice-cônsul ou agente consular
- Aviso do lançamento do IIPTU/TCL ou informar a indicação fiscal do imóvel
Este assunto é tratado no Decreto Federal n.º 61.078, de 26 de Julho de 1967.
Quem tem direito à REDUÇÃO
1) Pessoa Idosa: Protocole aqui seu pedido de redução
Um grupo de idosos tem direito a requerer a redução do valor venal do único imóvel que possuem e onde moram, para efeito de cálculo do IPTU. São os aposentados e pensionistas de sistema previdenciário INSS (federal), IPMC (de Curitiba) IPE (do Paraná) e outros; os beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), com mais de 65 anos, e os aposentados por invalidez.
Outros requisitos exigidos
Este contribuinte também deve atender alguns outros requisitos, previstos em lei municipal:
- Ter 65 anos completos (à exceção dos aposentados por invalidez)
- Renda bruta familiar inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais
- Ser proprietário de um único imóvel de uso exclusivamente residencial
Documentos (cópias simples)
- Comprovante de rendimento, expedido pelo órgão previdenciário oficial. Não serve extrato bancário da conta corrente
- Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por terceiros
- RG e CPF ou CNH do proprietário e do procurador
- Aviso do lançamento do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo ou informar a indicação fiscal do imóvel
- Matrícula do imóvel
Atenção! O benefício da redução do IPTU não precisa ser renovado anualmente. O contribuinte deve conferir as informações do aviso de lançamento do imposto, para comprovar se não é aplicado, antes de entrar com novo pedido. Este direito cessa quando o titular adquirir novo imóvel, mudar o uso para comercial ou com o seu falecimento.
Legislação: Lei Complementar n.º 44/2002
2) Imóveis considerados como Patrimônio Histórico Cultural: Protocole aqui o seu pedido
O imóvel cadastrado como Unidade de Interesse de Preservação - UIP, por integrar o Patrimônio Histórico e Cultural do Município, pode ter o direito à Redução do IPTU ou até mesmo à sua isenção.
Requisitos necessários
Para enquadramento em uma ou outra situação será considerado o estado de preservação, de manutenção e de restauração do imóvel, pela Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural.
Documentos (cópias simples)
- Cópia do RG e do CPF ou da CNH do proprietário e do procurador
- Procuração ou autorização, quando representado por terceiro
Este assunto é tratado na Lei Complementar Municipal n.º 40/2001.
3) Proprietários ou possuidores de terrenos integrantes do Setor Especial de Áreas Verdes: Protocole aqui o pedido de revisão
A redução do IPTU é assegurada ao proprietário de imóvel devidamente cadastrado no Setor Especial de áreas verdes, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ou que possui pinheiros (da espécie Araucaria angustifolia), com diâmetro de 50cm na altura do peito, no mínimo, e dentro dos limites do lote.
Redução pode chegar à isenção
Dependendo da cobertura florestal existente no lote, a redução do imposto pode chegar à isenção. O benefício está previsto no Código Florestal do Município - Lei Complementar n.º 9806/2000 - e cessa quando o imóvel deixar de atender aos requisitos previstos em lei.
O proprietário está obrigado a conservar e proteger a área. Se causar ou permitir a ocorrência de algum dano, é responsável pela regularização, mediante laudo técnico do Meio Ambiente.
Documentos (cópias simples)
- Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por terceiros
- RG e CPF ou CNH do proprietário, representante legal da empresa e do procurador
- Aviso do lançamento do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo ou informar a indicação fiscal do imóvel
Este assunto é tratado na Lei Complementar Municipal n.º 9806/2000 - Código Florestal do Município de Curitiba.
4) Terrenos ocupados com atividade econômica primária
A redução do IPTU é assegurada incidente em terrenos ocupados com atividade econômica primária e anteriormente gravada de Imposto Territorial Rural.
Requisitos exigidos
- Cadastramento no INCRA até o exercício de 1993.
- Ocupação com atividade econômica primária.
- Possuir área mínima de 10.000m².
- Obedecer aos padrões técnicos oficiais para áreas cultivadas ou exploradas.
Documentos
- Cópia do RG e do CPF ou da CNH do proprietário e do procurador
- Procuração ou autorização, quando representado por terceiro
Este assunto é tratado na Lei Complementar Municipal n.º 007/1993
Canais de Atendimento da Secretaria de Finanças
O atendimento presencial está disponível nos 10 Núcleos Regionais da SMF, nas Ruas da Cidadania, sem necessidade de agendamento. Para o atendimento no prédio central da Prefeitura, no Centro Cívico, é possível realizar agendamento prévio, no link https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br.
Horário de atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
O atendimento telefônico só é feito pela equipe do número 156, da Central de Atendimento,156, e que é acessada do seu celular ( para chat online ou internet) ou ainda pelo App Curitiba 156, disponível nas versões iOS (App Store) e Android.(Google Play)
Importante: pelo Curitiba App é possível realizar a emissão da 2ª via do IPTU/TCL 2024.
Para tirar dúvidas e emitir o DAM - Documento de Arrecação Municipal, para pagamento do IPTU/TCL , utilizar o endereço do Portal de Finanças - https://financas.curitiba.pr.gov.br -, que reúne 100% dos serviços disponíveis da área tributária do Município.
O DAM poderá ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também será possível pagar com Pix, Cartão de Débito ou Crédito (que tem encargos pelas administradoras), ou ainda colocar em débito automático em sua conta corrente. Os bancos conveniados para pagamento são Banco do Brasi; Ailos; Bradesco; Caixa Econômica Federal; Itaú/ Unibanco; Mercantil; Santander; Sicoobe; Scredi.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento