Impostos e Taxas
IPTU - Isenção Consulados
Os imóveis onde estão instalados os Consulados, ou que são utilizados pelos Chefes de Representação Consular, poderão ficar isentos do IPTU, mesmo os locados.
Os interessados devem protocolar o pedido no período de impugnação do imposto de cada exercício, utilizando, exclusivamente o Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.
Documentos
- Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por terceiros
- Matrícula do imóvel, se for o caso
- Contrato de locação, se for o caso
- Documentos pessoais do cônsul, vice-cônsul ou agente consular
- Aviso do lançamento do IIPTU/TCL ou informar a indicação fiscal do imóvel
Atendimento
O pedido de Isenção do IPTU para Consulados deve ser feito via PROCEC. Além do protocolo, o contribuinte irá anexar toda documentação exigida, e depois pode acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.
Saiba detalhes do Protocolo Eletrônico (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta) acessando a página que trata do assunto: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739.
A Central de Atendimento 156 também presta serviços de orientação sobre o imposto, pela internet (chat online) ou pelo telefone 156.
Para tirar dúvidas ou obter outras informações sobre este assunto, o contribuinte também poderá procurar a equipe do Núcleo Regional de Finanças, na Rua da Cidadania mais próxima da sua residência. Confira os endereços na listagem abaixo.
Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Atenção! O uso de máscara não é obrigatório, mas é recomendado, assim como o de álcool em gel para higienização frequente das mãos. Observe o distanciamento social. Estas medidas sanitárias valem para a prevenção e combate também de outras doenças respiratórias - resfriado, gripe, pneumonia.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.