Impostos e Taxas
IPTU - Imunidade Tributária
A imunidade é a limitação no poder de tributar da União, dos Estados e dos Municípios, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 150.
São imunes do lançamento do IPTU: os imóveis de propriedade federal, estadual e municipal; os templos de qualquer culto; os de propriedade de partidos políticos, inclusive suas fundações; das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
O representante legal da instituição faz o pedido à Secretaria Municipal de Finanças, para o exercício seguinte ao da aquisição do imóvel. Deve utilizar, exclusivamente, o Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, anexando os documentos exigidos.
Solicite aqui imunidade para entidade assistencial e educacional
Todos devem pagar TCL
Com a edição da Lei Complementar n.º 104/17, os imóveis imunes do IPTU passaram a pagar a Taxa de Coleta de Lixo – TCL.
Caso não receba o devido lançamento, solicite aqui a 2ª via.
Requisitos necessários
É necessário que sejam cumpridos alguns requisitos para a concessão da imunidade:
- O imóvel deve pertencer ao patrimônio da entidade.
- Ser utilizado para suas finalidades essenciais.
- A entidade não deve distribuir parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título.
- Seus recursos devem ser aplicados integralmente no país, na manutenção dos objetivos institucionais.
- Deve haver a escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Documentos exigidos (cópia simples)
- Procuração ou autorização quando o pedido for protocolado por terceiro
- Cópia do Estatuto ou do Contrato Social (última alteração contratual)
- RG e CPF ou CNH do proprietário, do representante legal da empresa e do procurador
- Cópia do aviso do lançamento do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo ou informar a indicação fiscal do imóvel
- Cópia da matrícula atualizada (90 dias)
- Entidades assistenciais e educacionais precisam apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício - DRE e balanço do exercício anterior ao pedido; e declaração de que está em conformidade com o que estabelece o Artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN)
Canais de Atendimento
Atendimento presencial: disponível nos 10 Núcleos Regionais de Finanças, nas Ruas da Cidadania - e sem agendamento. Para o atendimento no prédio central (sede da Prefeitura), é possível realizar agendamento prévio, no link https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br.
Horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Atendimento eletrônico: realizado exclusivamente pela Central 156 da Prefeitura, disponível pelo telefone 156, no App Curitiba 156 ou no site https://156.curitiba.pr.gov.br/.
Curitiba App: 2ª Via
Pelo Curitiba App é possível realizar a emissão da 2ª via do IPTU/TCL 2024. Acesse Apple Store (Iphone) ou Play Store (Android) e baixe o aplicativo.
Emitir DAM: portal
Também é possível tirar dúvidas e emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo pelo portal de Finanças.
Bancos credenciados
O DAM poderá ser pago nos bancos credenciados, em caixas eletrônicos ou por meio de internet banking. São aceitos cartões de débito ou crédito, e é possível ainda colocar em débito automático.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.