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Impostos e Taxas

IPTU - Imunidade Tributária

A imunidade é a limitação no poder de tributar da União, dos Estados e dos Municípios, conforme estabelece a  Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 150.

São imunes do lançamento do IPTU: os imóveis de propriedade federal, estadual e municipal; os templos de qualquer culto; os de propriedade de partidos políticos, inclusive suas fundações; das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

O representante legal da instituição faz o pedido à Secretaria Municipal de Finanças, para o exercício seguinte ao da aquisição do imóvel. Deve utilizar, exclusivamente, o Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, anexando os documentos exigidos.

Solicite aqui imunidade para entidade assistencial e educacional

Todos devem pagar TCL

Com a edição da Lei Complementar n.º 104/17, os imóveis imunes do IPTU passaram a pagar a Taxa de Coleta de Lixo – TCL.

Caso não receba o devido lançamento, solicite aqui a 2ª via.

Requisitos necessários

É necessário que sejam cumpridos alguns requisitos para a concessão da imunidade:

  • O imóvel deve pertencer ao patrimônio da entidade.
  • Ser utilizado para suas finalidades essenciais.
  • A entidade não deve distribuir parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título.
  • Seus recursos devem ser aplicados integralmente no país, na manutenção dos objetivos institucionais.
  • Deve haver a escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Documentos exigidos (cópia simples)

  • Procuração ou autorização quando o pedido for protocolado por terceiro
  • Cópia do Estatuto ou do Contrato Social (última alteração contratual)
  • RG e CPF ou CNH do proprietário, do representante legal da empresa e do procurador
  • Cópia do aviso do lançamento do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo ou informar a indicação fiscal do imóvel
  • Cópia da matrícula atualizada (90 dias)
  • Entidades assistenciais e educacionais precisam apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício - DRE e balanço do exercício anterior ao pedido; e declaração de que está em conformidade com o que estabelece o Artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN)

Canais de Atendimento

Atendimento presencial: disponível nos 10 Núcleos Regionais de Finanças, nas Ruas da Cidadania - e sem agendamento. Para o atendimento no prédio central (sede da Prefeitura), é possível realizar agendamento prévio, no link  https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br.
Horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Atendimento eletrônico: realizado exclusivamente pela Central 156 da Prefeitura, disponível pelo telefone 156, no App Curitiba 156 ou no site https://156.curitiba.pr.gov.br/.

Curitiba App: 2ª Via

Pelo Curitiba App é possível realizar a emissão da 2ª via do IPTU/TCL 2024. Acesse Apple Store (Iphone) ou Play Store (Android) e baixe o aplicativo. 

Emitir DAM: portal

Também é possível tirar dúvidas e emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo pelo portal de Finanças.

Bancos credenciados

O DAM poderá ser pago nos bancos credenciados, em caixas eletrônicos ou por meio de internet banking. São aceitos cartões de débito ou crédito, e é possível ainda colocar em débito automático.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.