Impostos e Taxas
IPTU - Imunidade para Templos Locados
A partir do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício 2024 será concedida a imunidade dos imóveis locados para templos de qualquer culto, durante o período em que estiverem sendo utilizados com esta finalidade, em Curitiba.
É o que estabelece a Emenda Constitucional n.º 116, promulgada em 17 de fevereiro de 2022.
A concessão da imunidade deverá ser requerida anualmente via Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, dentro do prazo de impugnação do IPTU, acompanhada de documentos exigidos.
Solicite aqui a imunidade
Requisitos para a concessão
Para a concessão da imunidade tributária no caso de templo, deverão ser observados os seguintes requisitos:
- O imóvel deve ser predial e locado para entidade religiosa que o utilize como templo
- Ser comprovada a atividade religiosa no imóvel locado da data do fato gerador
- O locador não poderá ter qualquer participação na administração e representação da locatária
Documentos necessários
- Estatuto da entidade e ata de eleição, ou documento equivalente, que comprovem os poderes do representante legal, signatário do contrato de locação, bem como o seu documento de identidade
- Contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente, vigente e devidamente assinado com reconhecimento de firma do locador e locatário
- Alvará de funcionamento ativo
- Matrícula do imóvel atualizada e procuração do proprietário, com poderes específicos para o requerimento, bem como o seu documento de identidade
- Procuração ou autorização, quando o pedido for solicitado por terceiros, com os documentos de identificação (RG e CPF) do outorgante e outorgado.
Devem pagar coleta de lixo
Com a edição da Lei Complementar n.º 104/17, a imunidade do IPTU, como os de templos em imóveis locados, passaram a pagar a taxa de coleta de lixo.
Caso não receba o devido lançamento, solicite aqui a 2ª via.
Só áreas de cultos religiosos
A imunidade do IPTU se aplica unicamente às áreas destinadas à prática de cultos religiosos, não beneficiando às áreas cedidas ou utilizadas por terceiros e nas quais se desenvolvam atividades de natureza econômica.
Motivos para suspensão
O texto da Emenda Constitucional n.º 116 também estabelece que a imunidade será suspensa imediatamente, de ofício, cobrando-se retroativamente o IPTU, sempre que se apure que o interessado ou o imóvel não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições previstas na legislação.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento