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Impostos e Taxas

IPTU - Imunidade para Templos Locados

A partir do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício 2024 será concedida a imunidade dos imóveis locados para templos de qualquer culto, durante o período em que estiverem sendo utilizados com esta finalidade, em Curitiba. 

É o que estabelece a Emenda Constitucional n.º 116, promulgada em 17 de fevereiro de 2022.

A concessão da imunidade deverá ser requerida anualmente via Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, dentro do prazo de impugnação do IPTU, acompanhada de documentos exigidos.

Solicite aqui a imunidade

Requisitos para a concessão 

Para a concessão da imunidade tributária no caso de templo, deverão ser observados os seguintes requisitos:

  • O imóvel deve ser predial e locado para entidade religiosa que o utilize como templo
  • Ser comprovada a atividade religiosa no imóvel locado da data do fato gerador 
  • O locador não poderá ter qualquer participação na administração e representação da locatária

Documentos necessários

  • Estatuto da entidade e ata de eleição, ou documento equivalente, que comprovem os poderes do representante legal, signatário do contrato de locação, bem como o seu documento de identidade
  • Contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente, vigente e devidamente assinado com reconhecimento de firma do locador e locatário
  • Alvará de funcionamento ativo
  • Matrícula do imóvel atualizada e procuração do proprietário, com poderes específicos para o requerimento, bem como o seu documento de identidade   
  • Procuração ou autorização, quando o pedido for solicitado por terceiros, com os documentos de identificação (RG e CPF) do outorgante e outorgado.

Devem pagar coleta de lixo

Com a edição da Lei Complementar n.º 104/17, a imunidade do IPTU, como os de templos em imóveis locados, passaram a pagar a taxa de coleta de lixo.

Caso não receba o devido lançamento, solicite aqui a 2ª via.

Só áreas de cultos religiosos

A imunidade do IPTU se aplica unicamente às áreas destinadas à prática de cultos religiosos, não beneficiando às áreas cedidas ou utilizadas por terceiros e nas quais se desenvolvam atividades de natureza econômica.

Motivos para suspensão

O texto da Emenda Constitucional n.º 116 também estabelece que a imunidade será suspensa imediatamente, de ofício, cobrando-se retroativamente o IPTU, sempre que se apure que o interessado ou o imóvel não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições previstas na legislação. 

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento