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Impostos e Taxas

IPTU - Emissão da Guia Caução

Ao ingressar com procedimento de impugnação do lançamento do IPTU/TCL 2025, é facultado ao contribuinte o recolhimento da Guia Caução, para garantir o valor com o desconto de 10% no pagamento à vista.

A guia com o desconto deverá ser paga até o dia 20 de março de 2025 e anexada ao processo de impugnação.

Confira o valor no aviso de lançamento enviado pelo Correios; caso não receba, poderá solicitar uma segunda via, no link IPTU – 2025 – Pague Aqui

O prazo de impugnação do lançamento deverá ser apresentado até o dia 20 de março de 2025, exclusivamente por meio do Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC. 

Protocole aqui o seu pedido de impugnação

Legislação

Lei Complementar n.º 40/2001 (Código Tributário Municipal):
“Art. 80, § 1º No caso de impugnação do lançamento do tributo, o contribuinte poderá garantir a bonificação prevista no “caput” deste artigo mediante caução do valor lançado, desde que respeitado o mesmo prazo”

Decreto Municipal n.º 733/2025:
“Art. 1º O contribuinte obterá o desconto de 10% (dez por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Lixo, referentes ao exercício 2025, quando efetuar o pagamento à vista até o dia 20 de março de 2025.

Art. 3º A impugnação do lançamento do IPTU/TCL 2025, bem como o apontamento de eventual erro de fato no lançamento, para ser considerada tempestiva, deverá ser apresentada até o dia 20 de março de 2025, exclusivamente por meio do Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, no link https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos.

 § 1º Na impugnação do lançamento do IPTU/TCL 2025, ou no apontamento de erro de fato, substancial ou de direito, o contribuinte poderá garantir a bonificação prevista no caput deste artigo mediante caução do valor lançado, desde que respeitado o mesmo prazo, devendo, a guia caução, ser emitida no endereço eletrônico https://gro.curitiba.pr.gov.br/caucaoiptu/gro.aspx e ser anexada ao processo de impugnação.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento