Impostos e Taxas
IPTU - Depreciação do Valor Venal
O proprietário que tem a utilização do seu terreno prejudicada, pode solicitar a revisão do valor venal, para fins de cálculo do lançamento do IPTU. Deve utilizar exclusivamente o Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.
O pedido precisa ser feito dentro do prazo de impugnação do lançamento do IPTU, previsto para cada exercício, e o interessado deve apresentar a documentação pertinente.
Fatores de depreciação
De acordo com a legislação, são fatores de depreciação:
- Terrenos com utilização acentuadamente prejudicada, que não permitem a utilização do coeficiente de aproveitamento previsto para a zona ou para o setor em que se localiza, conforme a Lei do Zoneamento do Município. Isto pode acontecer em razão do recuo obrigatório, do formato dos lotes ou por atingimento devido à faixa não edificável por drenagem, por causa da topografia ou de córregos tubulados
- Terrenos atingidos por passagem de córrego não tubulado com Área de Preservação Permanente (APP) ou sujeitos a alagamentos permanentes
- Terrenos localizados em áreas de invasão, caracterizando aglomerados de edificações
- Terrenos parcialmente atingidos por linha de transmissão de energia de alta tensão ou servidão de passagem
- Terrenos atingidos por abertura, prolongamento ou alargamento de ruas já implantadas, cuja área atingida ainda não tenha sido reduzida da área do lote
- Terrenos cujas particularidades intrínsecas ou extrínsecas apresentem, comprovadamente, desvalorização acentuada em relação aos imóveis próximos, em razão da conformação topográfica, alagamentos frequentes, atingimentos por servidão de passagem, prolongamento ou alargamento de rua e demais particularidades específicas
Documentos necessários
- Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por terceiro
- Cópia do Estatuto ou do Contrato Social (última alteração contratual)
- RG e CPF ou CNH do proprietário, representante legal da empresa e do procurador
- Aviso do lançamento do IPTU/TCL ou informar a indicação fiscal do imóvel
- Levantamento Topográfico Planimétrico Cadastral com a determinação do atingimento, assinado por responsável técnico habilitado acompanhado da ART, vistado/carimbado pelo órgão responsável: Copel, Eletrobrás, Eletrosul, etc; Sanepar, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) ou América Latina Logística (ALL)
- Levantamento Topográfico Altimétrico, assinado por responsável técnico habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no caso de área de preservação permanente.
Atendimento pelo PROCEC
O pedido para Revisão do Valor Venal deve ser feito, via Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC. Além do protocolo, o contribuinte irá anexar toda documentação exigida, e depois pode acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.
Saiba detalhes do Processo Eletrônico (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta) acessando a página que trata do assunto: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739.
Chat, telefone e Núcleo
A Central de Atendimento 156 também presta serviços de orientação sobre o imposto, pela internet (chat online) ou pelo telefone 156.
Para tirar dúvidas ou obter outras informações sobre este assunto, o contribuinte também poderá procurar a equipe do Núcleo Regional de Finanças, na Rua da Cidadania mais próxima da sua residência. Confira os endereços na listagem abaixo.
Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Atenção! No atendiumento presencial, é recomendado o uso de álcool em gel para higienização frequente das mãos. Observe o distanciamento social. Estas medidas sanitárias valem para prevenção e combate também de outras doenças respiratórias - resfriado, gripe, pneumonia.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.