Curitiba S.A
Imóveis CIC - Anuência para Transferência
Quando o proprietário, seja Pessoa Física ou Jurídica, adquirente de imóvel que foi objeto de desapropriação para implantação da Cidade Industrial de Curitiba, precisar transferir e/ou alienar o terreno, será necessária a anuência da Curitiba S.A.
Tal anuência visa a regularização e a gestão fundiária da CIC, o acompanhamento dos imóveis desapropriados e comercializados pela Curitiba S.A. naquela área e o cumprimento das condições contratuais ajustadas quando das aquisições dos terrenos.
Esta solicitação pode ser formalizada pelo proprietário do imóvel, Pessoa Física; pelo representante legal, quando se tratar de Pessoa Jurídica, ou procurador formalmente constituído, com a abertura de um processo eletrônico.
Cadastro Eletrônico
Para solicitar a aprovação da anuência, o interessado deve realizar seu cadastro no e-Cidadão (links acima e abaixo na página, em Serviço online), como Pessoa Física.
Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço à Curitiba S.A, e tramita todo processo de forma eletrônica.
Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, que podem ser utilizados também para obter serviços em outras áreas da Prefeitura.
Isso sem precisar repetir seus dados porque o e-cidadão faz a identificação e a autenticação digital do usuário, relacionando-o inclusive a outros serviços municipais que utiliza.
Certificado ou validação
Para alguns casos, dependendo da solicitação, pode ser exigido certificado digital ou validação presencial.
Saiba o passo a passo sobre o uso do sistema acessando o Manual do Cidadão, produzido pela equipe do IMAP (Instituto Municipal de Administração Pública).
Modo presencial
Na impossibilidade de utilização do meio eletrônico, o Requerente deverá comparecer na Curitiba S/A, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, 45 - 7º andar, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, munido de todos os documentos.
Documentos
O requerimento de anuência deverá ser instruído com as informações e os seguintes documentos:
- Dados pessoais e profissionais do proprietário do imóvel devem estar preenchidos no e-Cidadão
- Anexar cópia do RG e CPF no caso de Pessoa(s) Física(s)
- Anexar CNPJ e certidão simplificada da Junta Comercial (original) no caso Pessoa(s) Jurídica(s)
- Anexar certidão atualizada do registro do imóvel (validade 90 dias)
- Anexar Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU)
Prazo
A emissão da anuência se dará no prazo de até 30 dias. Este prazo pode ser prorrogado em decorrência de providências documentais e/ou necessidade de vistorias e pareceres de outros órgãos e secretarias.
Em caso de dúvida e para mais informações, contate:
Silvana Maria Bartz
Telefone: (41) 3221-8882
E-mail: sbartz@curitiba.pr.gov.br
Danielli Trzeciak Ciurzynski
Telefone: (41) 3221-8881
E-mail: dciurzynski@curitiba.pr.gov.br
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Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.