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Curitiba S.A

Imóveis CIC - Anuência Hipoteca/Financiamento

Quando o proprietário, seja Pessoa Física ou Jurídica, adquirente de imóvel que foi objeto de desapropriação para implantação da Cidade Industrial de Curitiba, for contratar empréstimo ou financiamento em instituições financeiras, e precisar dar o imóvel como garantia da operação, necessita da anuência da Curitiba S.A.

Tal anuência visa a regularização e gestão fundiária da CIC, o acompanhamento dos imóveis desapropriados e comercializados pela Curitiba S.A. naquela área, e o cumprimento das condições contratuais ajustadas quando das aquisições dos terrenos.

Esta solicitação pode ser formalizada pelo proprietário do imóvel Pessoa Física, pelo representante legal quando se tratar de pessoa jurídica, ou procurador formalmente constituído, com a abertura de um processo eletrônico.

Cadastro Eletrônico

Para solicitar a aprovação da anuência, o interessado deve realizar seu cadastro no e-Cidadão (links acima e abaixo na página, em Serviço online), como Pessoa Física.

Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço à Curitiba S.A.

Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha.

Isso sem precisar repetir seus dados porque o e-cidadão faz a identificação e a autenticação digital do usuário, relacionando-o inclusive a outros serviços municipais que utiliza.

Certificado ou validação

Para alguns casos, dependendo da solicitação, pode ser exigido certificado digital ou validação presencial.

Saiba o passo a passo sobre o uso do sistema acessando o Manual do Cidadão, produzido pela equipe do IMAP  - Instituto Municipal de Administração Pública.

Suas telas trazem toda explicação sobre como obter este serviço digital da Curitiba S.A.

Modo presencial

Na impossibilidade de utilização do meio eletrônico, o Requerente deverá comparecer na Curitiba S/A, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, 45 - 7º andar, no horário das 8h às 12h das 13h às 17h, munido de todos os documentos. Seu requerimento será formalizado por procedimento digital, sob a orientação de técnicos da Curitiba S/A.

Também neste caso, a parte interessada será informada por e-mail e poderá acompanhar, pelo e-Cidadão, a tramitação do pedido.

Documentos

O requerimento de anuência deverá ser instruído com as informações e os seguintes documentos:

  • Dados pessoais e profissionais do proprietário do imóvel devem estar preenchidos no e-Cidadão
  • Anexar cópia do RG e CPF no caso de Pessoa(s) Física(s)
  • Anexar CNPJ e certidão simplificada da Junta Comercial no caso Pessoa(s) Jurídica(s)
  • Anexar certidão atualizada do registro do imóvel (validade 90 dias)
  • Anexar Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU)
  • Informar em qual instituição onde será contratada a operação de financiamento/empréstimo, bem como a minuta do instrumento a ser formalizado, caso já apresentada pela instituição

Prazo

A emissão da anuência se dará no prazo de até 15 dias úteis. Este prazo pode ser prorrogado em decorrência de providências documentais e/ou necessidade vistorias e pareceres de outros órgãos e secretarias.

Em caso de dúvida e para mais informações, contate :

Silvana Maria Bartz
Telefone: (41) 3221-8882
E-mail: sbartz@curitiba.pr.gov.br

Danielli Trzeciak Ciurzynski
Telefone: (41) 3221-8881
E-mail: dciurzynski@curitiba.pr.gov.br

Curitiba S. A.

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