Alimentação
Hortas Comunitárias Urbanas - Curitiba
Cidadãos organizados em Associação de Moradores ou Entidade Social podem cultivar hortas em vazios urbanos.
Critérios a serem atendidos:
- Reunir no mínimo 10 pessoas/famílias da comunidade interessadas em participar do cultivo e manutenção da horta
- Para horta em área particular é necessário um termo de autorização de uso do proprietário do terreno.36)
- Se o local para a implantação da horta fica próximo à beira de rio, trata-se de Área de Preservação Permanente - APP* e as solicitações serão analisadas conforme a Lei Federal n.º 12.651/2012, que disciplina o assunto.
* Área de Preservação Permanente: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a fauna e a flora, o solo, e assegurar o bem-estar das populações.
Como fazer o pedido
Pedido de implantação de horta via Central de Atendimento 156 (chat ou web) ou telefone 156.
Avaliação técnica. Caso seja positiva, associação ou entidade interessada, que se responsabiliza pela mão de obra, deverá apresentar Ofício.
Modelo de ofício aqui
O que diz a lei
As solicitações serão analisadas conforme a Lei Federal n.º 12.651/2012, que disciplina o assunto.
Canais de contato
Departamento de Estratégias de Segurança Alimentar e Nutricional
Telefone: (41) 99925-8575 (WhatsApp)
Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira
E-mail: agriculturaurbana@curitiba.pr.gov.br
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.