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Urbanismo

Fiscalização - Defesa e Recurso Administrativos

É possível ao interessado contestar o(s) auto(s) de infração, Auto(s) de Embargo e notificação(ões) quanto à cassação de alvará(s) emitido(s) pelo Departamento de Fiscalização - UFI.

As condições para protocolar essas medidas, prazos e penalidades estão previstos no Código de Obras e Posturas do Município e também nas e demais legislações utilizadas para combater as infrações urbanas.

Quais as instâncias

O princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, referente aos processos administrativos de fiscalização do Urbanismo, é garantido por meio de Defesa Prévia e Recurso Administrativos.

Saiba o que caracteriza cada uma destas manifestações:

  • Defesa Prévia: É a manifestação feita ao Departamento de Fiscalização - UFI, para revisão ou redução do auto de infração aplicado, em primeira instância.
  • Recurso: É a manifestação feita ao Secretário Municipal (em última instância) no caso de contestação da decisão da Defesa Prévia.

Autos e Notificações

As manifestações devem se referir apenas aos Autos de Infração, Autos de Embargo e a Notificações (quanto à proposta de cassação de alvarás e licenças), aplicados pelo Urbanismo e são recebidas exclusivamente pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, por meio dos links:

Outros detalhes sobre o uso do PROCEC: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739 

Prazo: 10 dias

O responsável deverá apresentar Defesa Prévia e Recurso para cada infração aplicada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do Auto de Infração. Isto, desde que atendidos os requisitos do Código de Obras e Posturas.

Documentos necessários

Ao protocolar sua Defesa Prévia e Recurso, via PROCEC, o interessado precisa anexar digitalmente os documentos exigidos de acordo com cada caso:

  • Fiscalização de Manutenção de Imóvel (que abrange assuntos como limpeza de terreno, "mocó"; limpeza de passeio, construção/recuperação de passeio e obstrução de passeio; guia rebaixada, cunha, vedação frontal, drenagem, lixeira, obstrução de passeio, usurpação, fundo de vale, cerca energizada, ETR - Estação de Transmissão de Radiocomunicação).
  • Fiscalização de Obras
  • Fiscalização do Comércio
  • Fiscalização de Acessibilidade
  • Fiscalização de Publicidade

Saiba detalhes sobre o assunto no Manual de Defesa Prévia e Recurso.

Pagamento

Para realizar o pagamento do valor correspondente, o interessado deverá requerer o envio do auto de infração com data atualizada ou guia de recolhimento por meio do endereço  https://procec.curitiba.pr.gov.br/home/index/7437.

O acesso ao serviço exige que se autentique no cadastro único do município, o e-Cidadão. 

 Dúvidas frequentes

Quais os canais de contato para tirar dúvidas sobre a Fiscalização e comunicar que infração foi regularizada, por exemplo?

O Urbanismo disponibiliza endereços eletrônicos do próprio Departamento de Fiscalização (seu atendimento abrange a Regional Matriz); os demais fornecem orientações às áreas correspondentes às Administrações Regionais. Confira:

Também é possível atendimento presencial ou virtual? Devem ser agendados?

Tanto o Departamento de Fiscalização como os Núcleos Regionais do Urbanismo (instalados nas Ruas daCidadania), dispõem de atendimento técnico presencial ou virtual que podem ser agendados no setor responsável pela emissão da notificação, do auto de infração ou do auto de embargo. É preciso marcar previamente data e hora por meio do portal Agenda online da Prefeitura.

O que diz a Lei

Lei Municipal n° 11.095/2004 (Código de Obras e Posturas do Município): Dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município, e dá outras providências. Conferir os Artigos 347, 348 e 349, aplicáveis aos casos de Defesa prévia e Recurso Administrativos. 

 

 

Secretaria Municipal do Urbanismo