Urbanismo
Fiscalização - Comércio Ambulante
A Fiscalização do Comércio Ambulante de Curitiba atua em todas as 10 Regionais Municipais da Cidade, com equipes volantes e rotativas e com equipes fixas nas áreas centrais da cidade, tais como a Rua XV de Novembro, Praça Rui Barbosa e Terminal do Guadalupe. Atua no monitoramento dessas áreas com o objetivo de mantê-las livres de vendedores clandestinos, além de realizar a vistoria diária e constante aos vendedores ambulantes autorizados.
Onde denunciar
Para solicitar uma vistoria ou apresentar denúncia, fazer contato com a Central de Atendimento 156, (via chat online) ou pelo telefone 156.
O Departamento competente adota as providências necessárias, como orientar o vendedor ou emitir auto de apreensão das mercadorias comercializadas sem a devida autorização.
As ações da Fiscalização e apreensões de mercadorias estão embasadas na Lei 6.407/1983 e Lei 11.095/2004.
As mercadorias passíveis de devolução poderão ser retiradas no subsolo do Edifício Delta Corporate Building, sito à Av. João Gualberto, 623, (Depósito da SMU no piso S4), com prévio agendamento por telefone e pagamento de Multa Pecuniária estabelecida no Decreto Municipal Nº 1.928 de 10/12/2024.
Para tirar outras dúvidas, o interessado conta com atendimento pelo e-mail fiscalizacaosmu@curitiba.pr.gov.br ou telefone (41) 3350-9635.
Secretaria Municipal do Urbanismo