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Feriados Municipais de Curitiba 2025

Anualmente, os feriados, pontos facultativos e dias de recesso, previstos para a estrutura da Prefeitura de Curitiba, são estabelecidos em Decreto do Executivo.

Em 2025, as datas devem ser seguidas sem prejuízo das atividades e serviços tidos como essenciais à população, conforme Decreto Municipal n.º 670, de 11 de fevereiro de 2025.   

Calendário até dezembro

O calendário, para os órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações municipais, é o seguinte:

  • 1º de janeiro, feriado nacional;
  • 3 e 4 de março, Carnaval, ponto facultativo;
  • 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas, suspensão do expediente até as 14h;
  • 17 de abril, suspensão do expediente;
  • 18 de abril, Sexta-Feira da Paixão, feriado nacional;
  • 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
  • 2 de maio, suspensão do expediente;
  • 19 de junho, Corpus Christi, feriado religioso municipal;
  • 20 de junho, suspensão do expediente;
  • 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;
  • 8 de setembro, Nossa Senhora da Luz, feriado religioso municipal;
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
  • 2 de novembro, Finados, feriado nacional;
  • 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
  • 21 de novembro, ponto facultativo, decorrente da transferência do dia 28 de outubro, dia do Servidor Público;
  • 22 a 31 de dezembro, recesso;
  • 25 de dezembro, Natal, feriado nacional.

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