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Urbanismo

Eventos em Curitiba - Pequeno ou Grande Porte

Eventos são classificados pelo seu porte, com relação ao público previsto de participação.

Aqueles com público superior a 1.999 pessoas são considerados grandes eventos, conforme definido pela Lei Municipal n.º 10.906/2003 e Decreto Municipal n.º 739/2020, disponíveis para consulta clicando AQUI.Também é imprescindível verificar a Norma de Procedimentos Administrativos do Corpo de Bombeiros do Paraná - NPA005, disponível no site http://www.prevfogo.pr.gov.br

O que é levado em conta

- O enquadramento do evento leva em consideração o local do evento e o público previsto; verifique a legislação vigente.

- Esse serviço deve ser solicitado, preferencialmente, com no mínimo 30 dias de antecedência da data do evento.

O protocolo é eletrônico

Formulários disponíveis

A solicitação é feita pelo Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, a partir do link em Serviço online. Estão disponíveis os seguintes formulários:

  • Eventos de grande porte em área pública
  • Eventos de grande porte em área particular
  • Eventos de pequeno porte em área pública
  • Eventos de pequeno porte em área particular
  • Evento esportivo em área pública

Anexar os documentos

Para acessar o formulário no PROCEC, o interessado  pode utilizar o mesmo "usuário" e a mesma "senha" do Sistema ISS Curitiba caso possua, ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção "Cadastro novo? Clique aqui”.

Em seguida seleciona Urbanismo - Eventos, escolhe o tipo de evento, informa seus dados e os dados do evento; por fim anexa os documentos exigidos para o protocolo.

Com dúvidas? Use o e-mail

O acompanhamento e a posterior anexação de documentos relativos ao processo também são eletrônicos, pelo PROCEC.

Em caso de dúvida sobre o uso do sistema PROCEC, consulte as informações disponíveis em “Como Funciona”, botão da página inicial, à esquerda ou faça contato pelo e-mail copi@curitiba.pr.gov.br

Em área particular

Para eventos como shows, feiras, circos, parques de diversão, congressos, exposições ou outros, realizados em imóvel particular é necessário a expedição de Alvará de Funcionamento temporário.

Para isso o interessado deverá solicitar a Consulta Prévia de Viabilidade – CPV, com a finalidade de Alvará para Eventos, antes de protocolar a solicitação no PROCEC.

Fique atento ao público estimado ao evento, para escolher o formulário correto.

Em área pública

Para realização de eventos em áreas públicas como praças, parques, jardinetes, etc., é necessária a expedição da Autorização de Uso de Logradouro. São autorizados eventos culturais como shows, teatros, performances ou ações voltadas para Saúde e Educação, gratuitos e de livre acesso ao público.

Só ambulante e food truck

Não é permitida venda ou comércio em área pública, exceto as atividades de comércio ambulante, food truck, feiras de hortifrutigranjeiros ou de artesanato, em locais pré-determinados, e obedecendo aos Decretos Municipais n.º 973/2015 e n.º 556/2009. 

Fique atento ao público estimado ao evento, para escolher o formulário correto.

Evento Esportivo em área pública

Para realização de eventos esportivos em áreas públicas como praças, parques, vias, etc., é necessária a expedição de Autorização de Uso do Logradouro Público.

É importante que o promotor consulte a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SMELJ antes de solicitar o licenciamento.

Anuência prévia da Federação

Além disso, é necessário possuir anuência prévia da Federação relativa ao esporte praticado durante o evento.

Em comum a todos as classificações dos eventos, a solicitação de licenciamento tramitará pelos órgãos municipais envolvidos, conforme as características do evento, sendo órgãos de segurança, de trânsito, gerenciamento de áreas verdes, parques e praças, finanças, entre outros.

Todos os atos referentes a Evento estão disponíveis para consulta em Legislação SMU.

Atendimento eletrônico

De preferência para contato pelo e-mail eventosmu@curitiba.pr.gov.br

Secretaria Municipal do Urbanismo

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.

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