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e-Cidadão - Cadastro Único no Município

Uma vez cadastrado no sistema e-Cidadão, a partir do número do seu CPF e uma senha, o interessado terá acesso a diferentes serviços eletrônicos disponibilizados em páginas da Prefeitura, de Secretarias e Órgãos Municipais. Nas próximas vezes, precisará utilizar aqueles mesmos dados do Cadastro Único para ser reconhecido e ter sua identidade autenticada eletronicamente.

Acesso a serviços eletrônicos

Para ter acesso inicial ao portal e-Cidadão, é possível utilizar também o link em Serviço online (acima e abaixo na página). Na tela inicial da ferramenta você deverá escolher a opção “Utilizar CPF” e, para prosseguir clica em “Novo Cadastro” informando os demais dados solicitados.

e-Cidadão e Receita Federal

Mas, atenção! Com a integração de sistemas, para concluir o preenchimento do seu cadastro municipal, os dados e as informações fornecidos ao e-Cidadão (CPF válido, nome civil completo, data de nascimento, e-mail) devem ser necessariamente compatíveis com os do cadastro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Caso contrário você será alertado para proceder aos devidos ajustes. E se tiver dúvidas, pode fazer as atualizações necessárias diretamente no site da Receita Federal.

Normas de autenticação  

Portaria n.º 576, de 1/4/2024: Dispõe sobre as normas de autenticação digital para acesso aos serviços disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Curitiba por meio do e-Cidadão, nos termos do Decreto n.º 1160, de 8/8/2022.

Outras Informações 

Outras informações sobre novas funcionalidades e novo conteúdo do e-Cidadão estão em Perguntas e Respostas ou pela Central de Atendimento 156 (por chat online) e pelo telefone 156. 

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