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Assistência Social

Doação IR Devido - Crianças e Adolescentes

Contribuintes Pessoas Físicas ou Jurídicas podem doar uma parte do Imposto de Renda devido para programas sociais e entidades de Curitiba que atendem crianças e adolescentes.

Quem pode doar

  • Pessoas Físicas que declaram Imposto de Renda pelo formulário completo
  • Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real e que estejam recolhendo imposto

CLIQUE AQUI PARA DOAR

Como fazer

> Pessoas Físicas têm duas opções: destinar até 6% do Imposto de Renda devido calculando o valor, emitindo e pagando o boleto deste link; ou destinar até 3% na própria declaração. Para isto, utilize o formulário completo e sinalize esta opção diretamente no programa da Receita Federal.

> Pessoas Jurídicas que estejam no regime de tributação real: podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.

Nos dois casos, é possível escolher se quer destinar o valor para o Fundo Municipal para Criança e Adolescente - FMCA ou para projetos específicos da entidade de sua preferência.

Canais de contato

Informações detalhadas
Diretoria Financeira da FAS.
Telefones: (41) 3250-7933 e (41) 3350-3583

Fundação de Ação Social