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Impostos e Taxas

Dívida Ativa - Parcelamento/Quitação de Débitos

Se você deve tributos (IPTU, ISS, ITBI, taxas, contribuição para custeio  dos serviços de iluminação pública – Cosip, contribuição de melhoria) ou outros débitos à Prefeitura de Curitiba e não paga até a data de vencimento, o seu CPF ou CNPJ vai para a Dívida Ativa. Significa que a Prefeitura tomará medidas de cobrança como protesto e cobrança judicial.

Isso pode afetar seu crédito e levar a bloqueio de dinheiro, penhora de imóveis, entre outros problemas. Verifique se você está nesta situação

Para evitar aborrecimentos: Pague ou parcele aqui suas dívidas com o Município.

À vista e com desconto de juros

Débitos inscritos em dívida ativa podem ser pagos à vista.

Débitos inscritos em dívida ativa antes de 14/11/2016 podem ser pagos à vista com 100% de desconto nos juros e na multa.

Parcelamento com desconto juros e multa

Débitos inscritos em dívida ativa antes de 14/11/2016 poderão ser pagos parceladamente com os seguintes descontos em juros e multa:

  • Em até 6 parcelas com a exclusão de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e 80% (oitenta por cento) do valor da multa moratória
  • Em até 12 parcelas com a exclusão de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e 60% (sessenta por cento) do valor da multa moratória;
  • Em até 24 parcelas com a exclusão de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e 40% (quarenta por cento) do valor da multa moratória.
  • Se a dívida for uma multa, o desconto só será dado nos juros.

É possível parcelar com desconto somente os débitos da indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal que foram inscritos em dívida ativa até 14/11/2016.

Sem desconto: débitos em até 120 parcelas

Quaisquer débitos inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em:

  • Débitos até R$ 600,00 em até 12 parcelas
  • Débitos de R$ 601,00 a 1.200,00 em até 24 parcelas
  • Débitos de R$ 1.201,00 a 10.000,00 em até 36 parcelas
  • Débitos de R$ 10.001,00 a 50.000,00 em até 48 parcelas
  • Débitos de R$ 50.001,00 a 200.000,00 em até 60 parcelas
  • Débitos de R$ 200.001,00 a 400.000,00 em até 90 parcelas
  • Débitos acima de R$ 400.001,00 em até 120 parcelas

O parcelamento sem desconto somente é possível se englobar todos os débitos da indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal.

Quais os valores mínimos das parcelas

No caso do parcelamento do ISS: R$ 100,00
Para os demais débitos: R$ 50,00

Devedor em recuperação judicial ou falência

O parcelamento de débitos do devedor em recuperação judicial ou falência, poderá ser realizado em até 120 parcelas independentemente do valor, observados os valores mínimos da parcela.

Desconto de até 100% nos juros e na multa.

Reparcelamento continua permitido

O reparcelamento continua sendo permitido, mas para parcelamentos realizados a partir de 12/12/2023:

  • No 1º reparcelamento, a 1ª parcela será obrigatoriamente de 10% do valor do débito
  • A partir do 2º reparcelamento, a 1ª parcela será obrigatoriamente de 20% do valor do débito.

Datas de vencimentos das parcelas

  • 1ª parcela: vence na data da realização do parcelamento.
  • Demais parcelas: no mesmo dia dos próximos meses

Com custas judiciais e honorários

São também devidos no pagamento à vista ou no parcelamento:

  • Honorários no caso de débitos executados no percentual de 10% e de débitos protestados no percentual de 5%, nos termos da Lei Municipal n.º 11.534/2005 e da Lei Municipal Complementar n.º 110/2018
  • Custas judiciais devidas ao Poder Judiciário, guias são emitidas no site do Município de Curitiba
  • Custas de protestos, devidas aos Cartórios de Protesto, devem ser pagas diretamente nos cartórios de protesto.

Cancela parcelamento/Revoga descontos

  • Atraso de qualquer parcela por mais de 60 dias
  • Não comprovar, via Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC (Procuradoria > Dívida Ativa), a Desistência de Impugnações Administrativas e Ações Judiciais.

Onde pagar à vista ou parcelar

Parcelar com desconto especial

Se o contribuinte já tem parcelamento, ele pode realizar pagamento à vista ou parcelamento pelas novas regras. Para isso basta esperar o cancelamento do parcelamento anterior, que ocorrerá 30 dias após o vencimento da parcela.

Garantias/Penhoras/Bloqueios

É importante lembrar que as garantias, penhoras e bloqueios existentes nas Execuções Fiscais permanecerão até a quitação total do débito. O parcelamento não permite o desbloqueio dos valores ou liberação de imóveis penhorados.

Pagamento via PIX: em minutos

É possível o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa via Pix. Essa forma de pagamento torna mais ágil o pagamento, que é registrado em alguns minutos pelo sistema do Município, permitindo a rápida baixa do débito. 

Liberação de Certidões

Somente após o registro do pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento, ocorrerá a baixa do débito ou a homologação do acordo, e por consequência a liberação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.

O pagamento via Documento de Arrecadação Municipal - DAM demora de 3 a 4 dias úteis para ser registrado; já o pagamento via Pix demora alguns minutos.

Procuradoria Geral do Município

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.