Urbanismo
Denominação de Ruas e Logradouros Públicos
Dar nomes oficiais a avenidas, parques ou praças, escolas etc, está entre as atribuições da Câmara Municipal. Os vereadores propõem e aprovam lei genérica ou lei específica, que deve ser sancionada pelo prefeito.
Esta iniciativa serve normalmente para homenagear a cidadã ou o cidadão com trabalho ou ações de destaque na vida e na história da cidade.
A lei genérica determina apenas o nome da pessoa que se quer homenagear, sem indicar exatamente a localização ou o logradouro público.
A denominação fica formalizada na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, por meio de Portaria da SMU, contendo o número da lei genérica e o código cadastral do logradouro.
Já a lei específica, determina o nome e o local do logradouro que está sendo denominado. Neste caso, o Departamento de Cadastro Técnico – UCT vincula o nome ao código do logradouro e faz os encaminhamentos internos necessários para as demais atualizações nos registros municipais (inclusive mapas territoriais da cidade).
Atendimento
O cidadão que pretender aplicar uma lei genérica existente pode, primeiro, verificar no UCT se entre as ruas e logradouros disponíveis há algum na área de seu interesse para ser sugerido.
A proposição de nova lei de denominação (para sua aprovação) é tratada diretamente na Câmara Municipal de Curitiba, com o indispensável apoio de um vereador.
A legislação que trata da denominação de logradouros em Curitiba está disponível aqui.
Mais informações
E-mail: cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br
Secretaria Municipal do Urbanismo