Urbanismo
Criação de Indicação Fiscal
O serviço é destinado a lote oriundo de usucapião, após obtida a matrícula do Registro de Imóveis com a descrição do lote, qualificado como ‘parte de’ uma ou mais indicações fiscais, ou ainda, que não contenha indicação fiscal individualizada. Não será criada indicação fiscal para lote descrito como ‘parte ideal’ ou 'fração ideal' na matrícula.
Não será fornecido documento oficial após o deferimento da solicitação. A indicação fiscal criada será informada no processo e os dados cadastrados para o lote poderão ser verificados na Consulta Informativa de Lote ou no próximo aviso de lançamento (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
A criação da indicação fiscal é o primeiro passo para a regularização do lote, uma vez que será possível sua representação na base cadastral do Município e a individualização da sua tributação. Este ato pode ocasionar a suplementação de valores de IPTU, ou ainda, cobrança retroativa aos últimos 5 (cinco) anos, conforme análise.
Para concluir o processo de regularização, o lote deverá ter suas dimensões e área aprovados por meio de solicitação específica de Parcelamento do Solo.
A solicitação deve ser cadastrada pelo proprietário que consta na matrícula do registro de imóveis ou por seu procurador. Em caso de mais de um proprietário registrado, a criação da indicação fiscal deverá ser consentida por todos, por meio de termo assinado e anexado ao processo. O modelo deste documento está disponível aqui.
Pelo PROCEC
Acesse o endereço do Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, a partir de Serviço online (acima e abaixo nesta página). O usuário deve utilizar o mesmo "usuário" e a mesma "senha" do Sistema ISS Curitiba ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção "Cadastro novo? Clique aqui".
Depois, acessa "Urbanismo" e "Cadastro Técnico", entra com seus dados e anexa os documentos necessários para o protocolo. O acompanhamento do trâmite é eletrônico.
Documentos
- Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis do Lote emitida nos últimos 90 dias
- Procuração do(s) proprietário(s) outorgando poderes para esta solicitação, quando se tratar de representante legal
- Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato, expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em caso de Pessoa Jurídica
- Convenção de Condomínio, Ata de Assembleia autorizando a solicitação e Ata de Assembleia que elegeu o atual síndico, em caso de condomínio
- Foto de documento de identidade para comprovar assinaturas, em caso de necessidade de anexação de termo ou procuração
- Ofício com a participação do Município de Curitiba na ação de usucapião, se manifestando pela não oposição
- Cópia do levantamento topográfico constante nos autos da ação de usucapião
Atendimento
Após a análise do Departamento de Cadastro Técnico, caso sejam necessárias complementações, o prazo para atendimento das solicitações será de 30 dias após a publicação do parecer. É de responsabilidade do interessado o acompanhamento dos protocolos.
Será emitida, também após análise, guia de recolhimento que é reajustada anualmente. Ver valor atualizado na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/76.
Dúvidas quanto ao assunto podem ser solucionadas no endereço cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br.
Orientações também podem ser obtidas na Central de Atendimento 156 via chat online) ou pelo telefone 156.
Secretaria Municipal do Urbanismo