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Urbanismo

Condomínios - Fração ideal de Lotes

Nos casos em que não é possível efetuar a subdivisão do imóvel, o interessado pode verificar se é possível a constituição de condomínio (fração ideal de lote) observando as indicações abaixo:

1º passo - Aprovação do alvará de construção

Deverá aprovar alvará de construção com o número de unidades igual ao número de sublotes em que deseja fracionar o lote, lembrando que para uso habitacional precisa atender a densidade máxima prevista em Consulta Informativa de Lote.

Procedimentos

O projeto arquitetônico para aprovação de alvará de construção deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado (Arquiteto ou Engenheiro Civil) e com registro nos Conselhos Profissionais (CAU ou CREA). Os honorários destes profissionais ficarão às expensas dos interessados.

Taxas 

As taxas para expedição do alvará são cobradas por metro quadrado de área construída mais taxa de expediente fixa, que são reajustados anualmente. Ver valores atualizados na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/766.

A expedição do alvará de construção é realizada pelo Núcleo Regional do Urbanismo (Rua da Cidadania) em que está inserido o lote. A fase de aprovação do documento é totalmente eletrônica. Acesse o link Requerimento e terá todas as instruções para seu preenchimento e a sequência de providências quanto aos documentos exigidos, inclusive sobre o pagamento das taxas.    

Legislação

2º passo - Averbação da instituição do condomínio

Após aprovação do alvará de construção, deverá contratar profissional habilitado para preparar os quadros de áreas, seguindo o padrão definido pela Lei n.º 4591/1964 e NBR 12721/06 para averbação em Registro de Imóveis da instituição de condomínio (a Prefeitura não interfere nesta etapa)

Consultar também o registro de imóveis quanto às demais certidões do imóvel e dos envolvidos no processo, e os valores das taxas a serem recolhidas

3º passo - Separação dos IPTUs

Após averbada a instituição do condomínio, deverá levar cópia das matrículas averbadas na Secretaria Municipal de Finanças, para criação dos sublotes e separação dos IPTUs.

Ou, após o CVCO (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra - mais conhecido como Habite-se) o processo será encaminhado automaticamente para a SMF.

 

Secretaria Municipal do Urbanismo