Alvarás, Certidões e Licenças
Certidão de Débitos Tributários e Dívida Ativa
A Pessoa Física ou Jurídica que necessite comprovar a não existência de pendências tributárias e não tributárias, próprias, de imóvel ou de terceiros com o Município, pode emitir a correspondente Certidão, exclusivamente pela internet.
O cidadão emite o documento acessando o link em Serviço online, acima e abaixo na página.
Tipos disponíveis
– Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal
Será fornecida quando não existirem débitos vinculados ao CPF ou ao CNPJ do requerente, na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF e/ou na Procuradoria Geral do Município - PGM, registrados em seu nome ou pelos quais tenha sido responsabilizado.
– Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal
Será fornecida quando, em relação ao requerente, Pessoa Física ou Jurídica, constar a existência de débitos tributários e não tributários com exigibilidade suspensa na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF e/ou na Procuradoria Geral do Município - PGM, registrados em seu nome ou pelos quais tenha sido responsabilizado.
– Certidão Negativa e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa referente ao Imóvel
AA certidão específica do imóvel compreende a regularidade em relação aos débitos do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), inscritos ou não em dívida ativa; ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis) inscritos em dívida ativa; CME (Contribuição de Melhoria) inscritos ou não em dívida ativa; TCL (Taxa de Coleta de Lixo) e multas inscritas ou não em dívida ativa.
– Certidão Positiva de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal
Será fornecida quando, em relação ao CPF ou ao CNPJ do requerente, Pessoa Física ou Jurídica, ou a Indicação Fiscal do imóvel objeto do pedido, apresente pendências de natureza tributária, inscritas ou não em dívida ativa, ou não tributária inscritas em dívida ativa, registradas em seu nome ou pelas quais tenha sido responsabilizado.
– Certidão Negativa de Inexistência de Cadastro no Município
Será fornecida a Certidão com a indicação de inexistência do CPF ou do CNPJ no cadastro do Município de Curitiba, bem como para as instituições que estão enquadradas na Lei n.º 11.095/2004, Capítulo VI, Licenciamento das Atividades Econômicas, Seção II, Artigo 33, Parágrafo 1º, com a expressão “CPF/CNPJ não consta no cadastro de contribuintes do Município de Curitiba”.
Pelo Serviço online
O cidadão emite o documento acessando o link em Serviço online, acima e abaixo na página.
É possível também solicitar uma nova Certidão, emitir segunda via, baixar ou imprimir, confirmar a autenticidade e fazer abertura de processo eletrônico, conforme o caso.
Nos casos de Certidão Positiva e Positiva com Efeitos de Negativa, o sistema apresentará um botão chamado “Pendências”, pelo qual será possível o contribuinte consultar os débitos que estão em aberto ou com exigibilidade suspensa.
Protocolo eletrônico
Caso seja constatada alguma inconsistência na emissão da Certidão ou nas pendências informadas, o interessado deverá ingressar com protocolo via PROCEC (Processo Eletrônico de Curitiba) - Assunto Certidões. É obrigatória a anexação de documentos que comprovem as alegações do contribuinte, procedimento aceito pela ferramenta.
Para saber detalhes quanto ao uso do PROCEC, acesse o link https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739.
Também presencial
Para pagar seus tributos, dê preferência aos canais eletrônicos dos bancos conveniados com a Prefeitura (links abaixo), como caixas eletrônicos, internet banking e aplicativos para celular.
Faça o pagamento no mesmo dia da emissão da guia.
Mas também é possível buscar atendimento presencial nesta rede bancária, especialmente onde você tenha sua conta, ou lotéricas da cidade (com valor atual limitado a R$ 2.000,00).
Cartões são aceitos
O contribuinte tem a opção de saldar débitos tributários municipais usando cartão magnético, de débito ou crédito. A operação é eletrônica. São aceitos cartões das principais bandeiras que operam no país.
Para mais informações sobre esta facilidade, acesse o link https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/issiptuitbi-pagamento-com-cartao-magnetico/747,
Caso decida parcelar o IPTU do ano em curso, o contribuinte pode optar pelo débito automático em sua conta corrente. O cadastro é feito direto em seu banco, informando a indicação fiscal do imóvel.
Importante: Depois de fazer o pagamento, é preciso aguardar o prazo de até 72 horas úteis para processamento e baixa automática pelo sistema, como previsto na Portaria Municipal n.° 14/2018, retornando ao site da Prefeitura para solicitar nova certidão.
Pix: só ano corrente
Realizando o pagamento dos débitos do IPTU do ano corrente, via Pix, a certidão negativa do imóvel é liberada no prazo de cinco minutos, a não ser que os sistemas bancários estejam indisponíveis. Neste caso o tempo aumentará.
Legislação aplicável
Decreto Municipal n.º 619/2021
Lei Complementar n.º 40/2001 (Código Tributário do Município)
Código Tributário Nacional
Orientações pelo 156
Para obter orientações a respeito da emissão de certidões entre em contato com a Central de Atendimento 156 (chat online) ou ligue para o número 156.
Demais localidades e Região Metropolitana, disque (41) 3074-6456.
Núcleos Regionais
É possível também emitir as certidões nos Núcleos Regionais da Secretaria Municipal de Finanças, que funcionam nas dez (10) Ruas da Cidadania. Confira os endereços disponíveis:
Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.