Urbanismo
Certidão de Aprovação de Projeto - Emissão Eletrônica
A Certidão de Aprovação de Projeto Arquitetônico atesta que o projeto apresentado atende aos parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação vigente. É válida por um ano, período no qual deve ser convertida em Alvará de Obra, com emissão totalmente eletrônica pelo Departamento de Controle de Edificações. Poderá ser revalidada se o projeto atender ao regulamento de edificações e a legislação de zoneamento à época da prorrogação.
Mas, atenção: a certidão não autoriza o início da obra e também não é válida para a incorporação do empreendimento. Qualquer obra no município somente pode ser iniciada após a emissão do Alvará de Obra, com acompanhamento e supervisão de responsável técnico habilitado e identificado no documento, o qual assumirá o compromisso de executar a obra conforme projeto aprovado.
Assim, o licenciamento por Certidão não permite o início das obras até que seja convertido em Alvará de Construção, documento que será obtido a partir de solicitação do serviço de Alvará de Projeto Aprovado por Certidão.
Quem pode solicitar
Para obter a Certidão de Aprovação de Projeto, o proprietário do lote deve contratar profissional técnico habilitado (arquiteto ou engenheiro civil) para elaborar o projeto. Este profissional tem a responsabilidade exclusiva de atender às normas e legislações vigentes, e é quem vai protocolar a solicitação de emissão da Certidão de Aprovação de Projeto.
É obrigatório que profissionais - autor do projeto e topógrafo - possuam certificado digital, para assinatura eletrônica dos documentos. São aceitos os dos tipos A1 e A3.
Passo a passo
A solicitação e a emissão da Certidão de Aprovação de Projeto podem ser feitas por computador, notebook ou smartphone, em ambiente próprio do Urbanismo.
O autor do projeto deve se registrar como Pessoa Física no portal e-Cidadão (cadastro único no Município), usando seu CPF. Depois de preencher seus dados, será encaminhado para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo. Todo processo tramita de modo eletrônico.
Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, acessando o e-Cidadão. No link “Meu Painel”, clicar no número do processo para ser redirecionado ao seu trâmite.
Toda vez que houver novidades no protocolo você será informado por e-mail.
Saiba mais sobre o e-Cidadão no endereço.
Prazos
Prazo médio para expedição do documento, que será fornecido em formato digital PDF e com a certificação digital de autenticidade: 90 dias.
Taxas e Valores
É cobrada taxa de análise do projeto e de expedição de documento (Certidão de Aprovação de Projeto). Ver valor atualizado (que tem reajuste anual) na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2024/766.
O pagamento poderá ser feito por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas. Somente após a compensação bancária do valor, a análise do protocolo cadastrado é feita.
Perguntas frequentes
O protocolo da Certidão de Aprovação de Projeto pode ser analisado por outras Secretarias?
Caso necessário, a solicitação será encaminhada automaticamente para:
SETRAN (Trânsito): Aprovação de acessos e/ou pátios de carga e descarga / Aprovação de modificação na sinalização ou geometria viária
IPPUC (Pesquisa e Planejamento Urbano): Aprovação da via local / Alertas cadastrados na Consulta Informativa do Lote
SMOP (Obras Públicas): Aprovação quanto à faixa não edificável de drenagem / Aprovação de rua interna de unidades de habitação em série
E se o meu lote possuir restrições ambientais?
Se existirem árvores, bosque, atingimento por Área de Preservação Permanente - APP ou alguma restrição ambiental no lote, que exijam AEO - Autorização Ambiental para Execução de Obras; ou caso existam alertas cadastrados na Consulta Informativa do Lote relativos ao meio ambiente, o interessado deverá obter autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) pelo Sistema Integrado de Monitoramento Ambiental – SIMA Online, antes de protocolar a solicitação de Certidão de Aprovação de Projeto.
O que pode fazer a Certidão perder a validade?
As informações quanto a dimensões e área do lote apresentadas no processo de emissão são de inteira responsabilidade do autor do projeto e serão verificadas para a expedição do Alvará de Construção. Em caso de divergências das dimensões e/ou área do lote indicadas no projeto em relação à documentação do lote, a Certidão de Aprovação perde a validade.
A aprovação da Certidão exige Projeto Simplificado?
A Certidão somente será expedida após análise da documentação completa e também do Projeto Simplificado, para verificar se atende aos parâmetros urbanísticos relevantes, previstos no Decreto Municipal n.º 2397/2023.
A apresentação do Projeto Simplificado não isenta o profissional técnico habilitado de elaborar o projeto arquitetônico completo, os projetos complementares e de compatibilizá-los para atender as demandas da execução da obra e o seu registro na Circunscrição Imobiliária competente.
Quais são as responsabilidades do autor do projeto?
Verificar, em outras Secretarias e Órgãos Públicos, se há necessidade de deliberação, parecer e/ou vistos no projeto, principalmente no que se refere a:
- Relatório Ambiental Prévio – RAP
- Estudo de impacto de Polo Gerador de Tráfego – PGT
- Declaração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA
- Deliberação da Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado - CAPC referente a UIP (Unidade de Interesse de Preservação, Bem Tombado e/ou Entorno de Bem Tombado)
- Deliberação do Conselho Municipal do Urbanismo – CMU referente a uso pretendido (obrigatório para usos permissíveis), parâmetros construtivos, casos omissos, entre outros
Quantas complementações são toleradas?
Após análise serão toleradas duas complementações de documentos e adequações de projeto, ou seja, o deferimento da solicitação deve ocorrer até a 3ª análise. Prazo máximo para o profissional atender cada uma: 60 (sessenta) dias.
Se houver necessidade de apresentar documentos emitidos por órgãos externos à administração municipal, o protocolo deverá ser devolvido ao Urbanismo no prazo estabelecido e poderão ser concedidas análises adicionais justificadas.
O protocolo pode ser indeferido?
Sim, se não forem atendidos os prazos e critérios estabelecidos. Será exigido novo protocolo com novo recolhimento de taxa.
Onde o autor do projeto encontra orientações detalhadas sobre o serviço?
No “Manual do Usuário” o profissional tem orientações detalhadas (e ilustradas) sobre: o correto preenchimento do formulário online, quais os documentos necessários a serem anexados e outras providências para solicitar a análise de projeto e a emissão da Certidão de Aprovação de Projeto
O que diz a Lei
Lei n.º 15.511/2019: Dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba e dá outras providências.
Decreto Municipal n.º 2397/2023: Dispõe sobre a Regulamentação das Edificações no Município de Curitiba
Decreto Municipal n.º 799/2020: Estabelece os procedimentos administrativos para a tramitação de Processo Eletrônico para a emissão de Alvará de construção, reforma, reforma e ampliação, ampliação, restauro, regularização de obra e certidão de aprovação de projeto, bem como a aprovação na forma de Projeto Simplificado.
Portaria SMU n.º 19/2024: Estabelece procedimento simplificado para expedição de Certidão de Aprovação de Projeto.
Secretaria Municipal do Urbanismo