Urbanismo
Cancelamento de Projeto Aprovado
Projeto de unificação e/ou subdivisão de lotes, desde que ainda não tenha sido levado ao Registro de Imóveis, poderá ser cancelado. O serviço é exclusivamente eletrônico.
O interessado está obrigado a informar pelo menos uma indicação fiscal resultante do projeto que deseja cancelar. Os lotes retornarão à sua configuração anterior à aprovação do projeto e terão novas indicações fiscais. Não é possível retornar à indicação fiscal anterior, devido ao histórico do lote, que deve ser preservado.
O cancelamento pode ocasionar a suplementação de valores de IPTU, conforme análise da Secretaria Municipal de Finanças – SMF.
Solicitação pelo PROCEC
Para realizar a solicitação, acessar o endereço do Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, a partir de Serviço online (acima e abaixo nesta página). O usuário deve utilizar o mesmo "usuário" e a mesma "senha" do Sistema ISS Curitiba ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção "Cadastro novo? Clique aqui".
Depois, acessar "Urbanismo" e "Cadastro Técnico", entrar com seus dados e anexar os documentos necessários para o protocolo. O acompanhamento do trâmite do também é eletrônico.
Documentos necessários
- Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis do Lote emitida nos últimos 90 dias
- Procuração do(s) proprietário(s) outorgando poderes para esta solicitação, quando se tratar de representante legal
- Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato, expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em caso de Pessoa Jurídica
- Convenção de Condomínio, Ata de Assembleia autorizando a solicitação e Ata de Assembleia que elegeu o atual síndico, em caso de condomínio
- Autorização para cancelamento de projeto, em caso de mais de um proprietário
- Foto de documento de identidade para comprovar assinaturas, em caso de necessidade de anexação de autorização ou procuração
- Certidão Negativa de Débitos - CND do lote, na finalidade de unificação/ subdivisão/ cadastramento de condomínio.
Modelo da autorização
A solicitação deve ser cadastrada pelo proprietário que consta da matrícula do Registro de Imóveis ou por seu procurador. Em caso de mais de um proprietário registrado, a correção deverá ter a anuência de todos, por meio de termo assinado e anexado ao processo.
O modelo da autorização está disponível aqui.
Acompanhe o protocolo
Após a análise do Departamento de Cadastro Técnico, caso sejam necessárias complementações, o prazo para atendimento das solicitações será de 30 dias após a publicação do parecer. Se não houver atendimento neste período, o protocolo será indeferido automaticamente. É de responsabilidade do interessado o acompanhamento dos protocolos.
O Cancelamento de Projeto Aprovado é efetuado mediante o pagamento da taxa de expediente, reajustada anualmente. O valor atualizado pode ser consultado na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/766.
Dúvidas e orientações
Dúvidas quanto ao assunto podem ser solucionadas no endereço cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br.
Orientações também podem ser obtidas na Central de Atendimento 156 (via chat online) ou pelo telefone 156.
Secretaria Municipal do Urbanismo