Saúde
Balancetes de Medicamentos Controlados
Os estabelecimentos que utilizam, distribuem, dispensam e manipulam medicamentos - sob regime de controle especial - devem apresentar balanços com a movimentação dos estoques (entradas e saídas) para visto e conferência da Vigilância Sanitária Municipal, conforme legislação específica vigente. O serviço não tem custo.
Documentação exigida
O protocolo deve ser feito no Distrito Sanitário da área de abrangência do estabelecimento, com a apresentação dos documentos exigidos.
A documentação, a frequência e os prazos exigidos para entrega são os seguintes:
- 2 (duas) vias do balancete BMPO: para farmácias, drogarias, farmácias hospitalares, clinicas médicas e veterinárias: trimestral (até o dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro) e anual (até o dia 31 de janeiro do ano subsequente)
- 3 (três) vias do Balanço de substâncias Psicoativas - BSPO: para farmácias de manipulação (trimestral e anual)
- 2 (duas) vias da Relação Mensal de Vendas RMV, para distribuidoras de medicamentos (mensal, até o dia 15 de cada mês)
- 3 (três) vias da Relação mensal de notificações de Receita A - RMNRA, até o dia 15 de cada mês.
Mais informações
E-mail: visa.produtos@sms.curitiba.pr.gov.br
Escolha abaixo o endereço do Distrito Sanitário que mais lhe convém.
Horário de atendimento: das 8h às 12 e das 14h às 17h
Secretaria Municipal da Saúde
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.