Trânsito
Autorização - Obras e Trânsito Especial
É necessário obter uma Autorização de Trânsito para a realização de obras em vias públicas, cargas e descargas (como de concretagens), e trânsito especial em zonas com restrição de tráfego. A aprovação depende de dados como a finalidade/ serviço, veículo utilizado, local, dia e horário solicitados e, se for o caso, apresentação da documentação específica (relacionada abaixo).
Cadastro pelo e-Cidadão
Para abrir o pedido ao Departamento de Planejamento e Operação é necessário efetuar cadastro no Portal e-Cidadão, por meio do Portal do Município e do Curitiba App, nas versões Google Play e App Store.
Acessar Portal Autorização
Após o cadastro será possível acessar o Portal Autorização de Trânsito, no endereço https://portal-autorizacaotransito.curitiba.pr.gov.br/solicitar-autorizacao, informar os dados do serviço, anexar os documentos necessários e emitir a guia de recolhimento.
Documentação específica
- Para Testada de Obra (carga/ descarga e concretagens): anexar Alvará da Obra e Cartão CNPJ. Autorização para Testada de Obra terá validade de até 6 (seis) meses, podendo ser renovada até o prazo final do Alvará.
- Para Carga / descarga ou Concretagens isoladas, não é necessário apresentar Alvará.
- Para Obras em Vias Públicas: anexar Alvará da Gerência de Obras de Curitiba (COC).
- Para Trânsito Especial em zonas com restrição de tráfego (Zona Central, Linha Verde, vias exclusivas para ônibus ou pedestres): informar dados do caminhão (modelo e placa) e o itinerário proposto.
Anexar Carta de Aceite
Será necessário ler e anexar ao pedido a Carta de Aceite dos termos de uso da via pública, onde constam as orientações para a correta sinalização viária durante os bloqueios. Com o link do documento, não será preciso requerer por e-mail.
Digitalizar em único PDF
Atenção! Os documentos deverão ser digitalizados em um único PDF para que seja possível anexá-los no Portal Autorização de Trânsito.
Guia de Recolhimento
A guia de recolhimento é acessada no Portal Autorização de Trânsito, na sessão ‘Minha Área / Visualizar’, ao final da página. O vencimento da guia de recolhimento é calculado a partir da data de vigência da autorização. O padrão é de três dias úteis antes do início da vigência. O pagamento pode ser feito por internet banking, aplicativos, agências bancárias ou na rede de lotéricas.
Prazo
A autorização será emitida e disponibilizada no Portal Autorização de Trânsito, na sessão ‘Minha Área / Visualizar’, após a compensação bancária, que poderá ser processada pelo banco em até 3 (três) dias úteis. Para garantir o acesso à autorização em tempo hábil à data do serviço, é necessário abrir o pedido também com 3 (três dias) úteis de antecedência.
Taxa: valores em 2025
Os valores das taxas em vigor durante 2025 para estes serviços constam da página 13, anexo do Decreto n.º 1929/24.
- Área de estacionamento regulamentado (EstaR):
Horário autorizado: livre
R$87,55 + (n.º de vagas x valor do EstaR x n.º horas)
É cobrado o EstaR em dias úteis, das 9h às 19h, e aos sábados, das 9h às 13h
- Área de estacionamento proibido (faixa amarela):
Horário autorizado: das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30
R$ 153,25 + R$ 73,58 por dia
- Área de estacionamento permitido (faixa branca):
Quando exceder tonelagem ou invadir faixa de circulação: R$ 87,55
- Em área de passeio:
Calçadas: R$ 87,55 por dia
Calçadão: R$ 153,25 por dia
Legislação Aplicavel
Decreto n.º 934/97 - Disciplina o serviço de Carga e Descarga de mercadorias no centro de Curitiba.
Lei n.º 9380/98 - Dispõe sobre a normatização para o transporte de resíduos no Município.
Mais informações
Telefones: (41) 3221-2147 / (41) 3221-2148 / (41) 3221-2143.
E-mail: autorizacao.transito@curitiba.pr.gov.br
Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito