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Trânsito

Autorização - Caçambas

É necessário obter uma Autorização Especial de Trânsito / Estacionamento, para a colocação e retirada de caçambas em áreas de EstaR ou em áreas de passeio (calçada e calçadão), dentro da ZCT (Zona Central de Tráfego). A aprovação depende da apresentação da documentação específica e do local e dias solicitados.

Cadastro pelo e-Cidadão

Para abrir o pedido ao Departamento de Planejamento e Operação é necessário efetuar cadastro no Portal e-Cidadão, por meio do Portal do Município e do Curitiba App, nas versões Google Play e App Store. 

No Portal Autorização  

Após o cadastro será possível acessar o Portal Autorização de Trânsito, no endereço https://portal-autorizacaotransito.curitiba.pr.gov.br/solicitar-autorizacao, informar os dados do serviço, anexar os documentos necessários e emitir a guia de recolhimento.

Documentação específica

A autorização para colocação de caçambas é emitida exclusivamente para as empresas de transporte de resíduos, que devem estar cadastradas e regularizadas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Para abrir o pedido será necessário anexar o AFU – Alvará de Funcionamento emitido pela SMMA.

Anexar Carta de Aceite

Será necessário também ler e anexar ao pedido a Carta de Aceite dos termos de uso da via pública, onde constam as orientações para a correta sinalização viária durante os bloqueios. Com o link do documento, não será preciso requerer por e-mail.

Digitalizar em único PDF

Atenção! Os documentos deverão ser digitalizados em um único PDF para que seja possível anexá-los no Portal Autorização de Trânsito.

Guia de Recolhimento

A guia de recolhimento será disponibilizada no Portal Autorização de Trânsito, na sessão ‘Minha Área / Visualizar’, ao final da página. O vencimento da guia de recolhimento é calculado a partir da data de vigência da autorização. O padrão é de 3 (três) dias úteis antes do início da vigência. O pagamento pode ser feito por internet banking, aplicativos, agências bancárias ou na rede de lotéricas.

3 dias de antecedência

A autorização será emitida e disponibilizada no Portal Autorização de Trânsito, na sessão ‘Minha Área / Visualizar’, após a compensação bancária do pagamento. Para garantir o acesso à autorização em tempo hábil à data do serviço é necessário abrir o pedido com 3 (três) dias úteis de antecedência.

Valores atualizados 2025

Os valores atualizados para 2025 constam da página 13, anexo do Decreto n.º 1929/24, em Taxa de Operações e Fiscalização de Trânsito.

  • Área de estacionamento regulamentado (EstaR):
  • Horário autorizado: livre 
    R$ 60,70  + diária de EstaR, sendo R$ 30,00 em dias úteis e R$ 12,00 aos sábados
  • Em área de passeio:
    Calçadas: R$ 60,70 

Legislação Municipal

Lei n.º 9380/98 - Dispõe sobre a normatização para o Transporte de Resíduos no Município.

Portaria Setran n.º 106/2013 - Regulamenta a emissão de autorizações pela Secretaria Municipal de Trânsito para a colocação de caçambas em vias urbanas e calçadas de Curitiba.

Mais informações

Telefones (41) 3221-2147 / (41) 3221-2148 / (41) 3221-2143
E-mail: autorizacao.transito@curitiba.pr.gov.br

Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito