Trânsito
Autorização - Caçambas
É necessário obter uma Autorização Especial de Trânsito / Estacionamento, para a colocação e retirada de caçambas em áreas de EstaR ou em áreas de passeio (calçada e calçadão), dentro da ZCT (Zona Central de Tráfego). A aprovação depende da apresentação da documentação específica e do local e dias solicitados.
Cadastro pelo e-Cidadão
Para abrir o pedido ao Departamento de Planejamento e Operação é necessário efetuar cadastro no Portal e-Cidadão, por meio do Portal do Município e do Curitiba App, nas versões Google Play e App Store.
No Portal Autorização
Após o cadastro será possível acessar o Portal Autorização de Trânsito, no endereço https://portal-autorizacaotransito.curitiba.pr.gov.br/solicitar-autorizacao, informar os dados do serviço, anexar os documentos necessários e emitir a guia de recolhimento.
Documentação específica
A autorização para colocação de caçambas é emitida exclusivamente para as empresas de transporte de resíduos, que devem estar cadastradas e regularizadas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Para abrir o pedido será necessário anexar o AFU – Alvará de Funcionamento emitido pela SMMA.
Anexar Carta de Aceite
Será necessário também ler e anexar ao pedido a Carta de Aceite dos termos de uso da via pública, onde constam as orientações para a correta sinalização viária durante os bloqueios. Com o link do documento, não será preciso requerer por e-mail.
Digitalizar em único PDF
Atenção! Os documentos deverão ser digitalizados em um único PDF para que seja possível anexá-los no Portal Autorização de Trânsito.
Guia de Recolhimento
A guia de recolhimento será disponibilizada no Portal Autorização de Trânsito, na sessão ‘Minha Área / Visualizar’, ao final da página. O vencimento da guia de recolhimento é calculado a partir da data de vigência da autorização. O padrão é de 3 (três) dias úteis antes do início da vigência. O pagamento pode ser feito por internet banking, aplicativos, agências bancárias ou na rede de lotéricas.
3 dias de antecedência
A autorização será emitida e disponibilizada no Portal Autorização de Trânsito, na sessão ‘Minha Área / Visualizar’, após a compensação bancária do pagamento. Para garantir o acesso à autorização em tempo hábil à data do serviço é necessário abrir o pedido com 3 (três) dias úteis de antecedência.
Valores atualizados 2025
Os valores atualizados para 2025 constam da página 13, anexo do Decreto n.º 1929/24, em Taxa de Operações e Fiscalização de Trânsito.
- Área de estacionamento regulamentado (EstaR):
- Horário autorizado: livre
R$ 60,70 + diária de EstaR, sendo R$ 30,00 em dias úteis e R$ 12,00 aos sábados
- Em área de passeio:
Calçadas: R$ 60,70
Legislação Municipal
Lei n.º 9380/98 - Dispõe sobre a normatização para o Transporte de Resíduos no Município.
Portaria Setran n.º 106/2013 - Regulamenta a emissão de autorizações pela Secretaria Municipal de Trânsito para a colocação de caçambas em vias urbanas e calçadas de Curitiba.
Mais informações
Telefones (41) 3221-2147 / (41) 3221-2148 / (41) 3221-2143
E-mail: autorizacao.transito@curitiba.pr.gov.br
Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito