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Obras e Urbanismo

Aprovação - Projeto de Via Local

Para obtenção do alvará de construção em lotes onde há a obrigatoriedade de implantação de via local, é necessária a aprovação de todos os projetos de engenharia viária, pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC. Exigência prevista em lei.

O que diz a  lei

Lei Municipal n.º 15.511/2019.

Atender diretrizes.

Aprovação do projeto geométrico pela Coordenação do Sistema Viário e o de paisagismo/calçamento, na Coordenação de Mobiliário Urbano. Nos dois casos, devem atender às diretrizes para elaboração de projetos e aos modelos de via local, conforme links abaixo.

Atentar para a posição do lote em relação à quadra e para a extensão da testada do lote.

Links de Diretrizes e Padrões

Padrão Via Local – Vias Externas dos Eixos Estruturais

Padrão Via Local – Av. Comendador Franco

Documentos necessários

O protocolo da solicitação de aprovação dos projetos deve ter anexados:

  • Requerimento (modelo) 
  • Cópia atualizada da matrícula do imóvel
  • Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral referenciado a marcos inciais
  • Prancha de implantação do empreendimento
  • Projeto geométrico da via local
  • Projeto de paisagismo/calçamento da via local
  • Anotações de Responsabilidade Técnica - ART's ou Registros de Responsabilidade Técnica - RRT's referentes ao levantamento topográfico e aos projetos geométrico e de paisagismo/calçamento
  • Arquivos digitais nos formatos DWG e PDF (CD ou Pen Drive)

Observações importantes:

Antes da execução da obra da via local, é necessária a aprovação dos projetos complementares, que são da competência de outros órgãos da Prefeitura:

  • Projeto de Sinalização Horizontal e Vertical - Superintendência de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT);
  • Projeto de Drenagem - Departamento de Pontes e Drenagem da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP-OPO);
  • Projeto de Iluminação Pública – Departamento de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP/OPIP). No caso de haver necessidade de realocar estrutura(s) da rede de distribuição urbana de energia elétrica, também será necessário aprovar o Projeto de Rede de Distribuição Urbana de Energia Elétrica na COPEL – Companhia Paranaense de Energia;
  • Projeto de Terraplenagem e Pavimentação - Departamento de Pavimentação da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP/OPP).

As diretrizes de projeto deverão ser obtidas nos respectivos órgãos.

Atendimento Presencial

Secretaria Geral do IPPUC
Endereço: Rua Bom Jesus, 669 – Cabral
Horário: das 8h30 às 12h e das 14h às 17h30, de segunda a sexta-feira

Mais informações
Telefone: (41) 3250-1414
e-mail: ippuc@ippuc.org.br

Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.

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