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Urbanismo

Alvará Obra/Demolição - Prorrogação de Prazo

Se a obra licenciada por Alvará não for concluída no prazo estabelecido no documento, deverá ser solicitada a sua prorrogação, de forma eletrônica. Os prazos das Certidões de Aprovação de Projeto também podem ser prorrogados, desde que atendam à legislação vigente.

Obras já concluídas não poderão ter o prazo do alvará prorrogado. Nestes casos deve ser imediatamente solicitado o respectivo Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO ou Certidão de Demolição.

Os prazos de prorrogação de alvará de construção/demolição são estabelecidos por legislação municipal específica. Com exceção dos casos em que há ação fiscal em andamento no lote (quando os prazos são reduzidos), será concedido o mesmo prazo constante na emissão inicial do alvará. As Certidões de Aprovação de projeto são prorrogáveis por mais 1 (um) ano.

Cadastro Eletrônico: e-Cidadão

Para solicitar o cancelamento de Alvará de Obra ou de Alvará de Demolição, o interessado deve se cadastrar no portal e-Cidadão (links em Serviço online, acima e abaixo na página), a partir de seu CPF, como Pessoa Física.

Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo, e tramita todo processo de forma eletrônica. 

Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, que podem ser utilizados também para obter serviços em outras áreas da Prefeitura.

É obrigatório que profissional responsável técnico, quando houver, possua certificado digital, para assinatura eletrônica dos documentos. São aceitos os dos tipos A1 e A3.

Saiba mais sobre o e-Cidadão.

Documentos

A prorrogação do prazo de Alvará de Obra ou de Certidão de Aprovação de Projeto somente pode ser solicitada pelo:

  • Proprietário cadastrado no Alvará/Certidão de Aprovação ou
  • Profissional Responsável técnico cadastrado no Alvará (não se aplica à Certidão de Aprovação de Projeto)

Antes de iniciar o procedimento, certifique-se que possui os três dados e documentos obrigatórios em formato digital:

  • Número do Alvará ou da Certidão de Aprovação de Projetos que se deseja prorrogar
  • Em caso de obra iniciada: fotos do imóvel demonstrando o estágio atual da obra (as imagens deverão ser de boa qualidade e elucidativas). Não se aplica à prorrogação de certidão de aprovação
  • Para alvarás com responsável técnico: no momento da expedição do documento solicitado, o(s) profissional(is) e/ou empresa(s) contratada(s), cadastrados no documento original, deverão estar em situação regular perante à SMF (Secretaria Municipal de Finanças) quanto ao ISS – Imposto sobre Serviços. A verificação será feita internamente e o documento não será expedido em caso de pendências

Acessando de seu computador, notebook ou smartphone o link Serviço online, é possível solicitar a Prorrogação do Prazo Alvará ou de Certidão de Aprovação.

  • Acessar a solicitação de Licenciamento Urbano, selecionar a opção [Solicitações Gerais] – Prorrogação do Prazo de Alvará ou Certidão de Aprovação
  • Preencher os dados do formulário online
  • Anexar digitalmente os documentos solicitados

Após concluir a solicitação, será gerado o boleto de pagamento da taxa de expedição do(s) documento(s), que poderá ser feito por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas. A análise do protocolo cadastrado é realizada somente depois da compensação bancária do pagamento.

O documento será fornecido em formato PDF e com a certificação digital de autenticidade, com pagamento da axa de expediente ue é reajustada anualmente. Ver valores atualizados na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/766.

Acompanhe o trâmite do seu protocolo pelo link Meu Painel. Certifique-se de estar logado no e-Cidadão para visualizar a lista de protocolos cadastrados por você.

Ao receber um e-mail com informações sobre atualização no trâmite da sua solicitação, será possível acessar links diretos ao parecer de análise.

Notificação da Receita Federal

Caso o cidadão seja notificado pela Receita Federal do Brasil, para prestar esclarecimentos a respeito de Alvará de Construção emitido em seu nome, cujo prazo de conclusão já venceu, é preciso:

  • Para obras em andamento ou aquelas que estão com obras paralisadas: solicitar prorrogação do prazo do Alvará
  • Caso a obra não esteja iniciada, mas o interessado pretenda futuramente executá-la: solicitar a prorrogação do prazo do Alvará
  • Se a obra não foi iniciada e o interessado não pretenda executá-la futuramente: solicitar o cancelamento do Alvará
  • Quando a obra já foi concluída: não é possível a prorrogação ou cancelamento do Alvará; o interessado deverá solicitar o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras - CVCO

Após adotar uma destas quatro opções, deverá apresentar à Receita Federal o documento que foi emitido para regularizar sua situação: Alvará prorrogado, Alvará cancelado ou CVCO.

Atendimento

Para tirar dúvidas sobre assuntos relacionados ao Urbanismo, o interessado conta com Plantões Técnicos pelos seguintes e-mails:

Secretaria Municipal do Urbanismo