Urbanismo
Alvará de Reforma Simplificada
Em Curitiba, todas as obras de reforma executadas em edificações devem ser licenciadas. De seu computador, notebook ou smartphone, a partir do link https://autenticacao-ecidadao.curitiba.pr.gov.br/ é possível solicitar e emitir o Alvará de Reforma Simplificada. que se destina ao licenciamento de pequenas reformas (pinturas, reparos elétricos, hidráulicos, troca de revestimentos, forros, construção de paredes internas, entre outros) em edificações existentes, que não impliquem em:
- Ampliações ou supressões de área
- Modificações na estrutura ou no número de pavimentos
- Alterações na configuração do perímetro externo ou do uso aprovado
Observação: caso a reforma envolva qualquer uma destas condições é preciso obter o Alvará de Obra para Reforma e Ampliação. A emissão cabe ao Departamento de Controle de Edificações do Urbanismo.
Quando são edificações existentes
Conforme Código de Posturas do Município (Lei n.º 11.095/04), são consideradas edificações existentes quando:
- Licenciadas por alvará de construção e com o devido Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO)
- Averbadas no Registro de Imóveis antes de 1965
- Tiverem cadastro da construção anterior a 1965 no Município. Para saber desde quando a construção está cadastrada em Curitiba, a Secretaria Municipal de Finanças fornece a Certidão de Cadastro Imobiliário, que pode ser solicitada clicando aqui.
Caso a edificação não se enquadre em nenhuma destas condições, a obra deverá ser regularizada com o Alvará de Obra para Construção.
Cadastro Eletrônico pelo e-Cidadão
Para solicitar a emissão do Alvará de Reforma Simplificada, o interessado deve se cadastrar no e-Cidadão, a partir de seu CPF, como Pessoa Física.
Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo, e tramita todo processo de forma eletrônica.
Próximos acessos, acompanhamento
Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, que podem ser utilizados também para obter serviços em outras áreas da Prefeitura.
É obrigatório que profissional responsável técnico pela execução da obra, quando houver, possua certificado digital, para assinatura eletrônica dos documentos. São aceitos os dos tipos A1 e A3.
Saiba mais sobre o e-Cidadão.
Proprietário, 3º ou responsável técnico
O Alvará de Reforma Simplificada somente pode ser solicitado por:
- Proprietário(s) registrado(s) na matrícula do imóvel
- Terceiro(s) devidamente autorizado(s) pelo(s) proprietário(s)
- Responsável Técnico (quando houver)
Antes de iniciar o procedimento, certifique-se que possui o documento obrigatório, em formato digital (“.pdf”).
- Matrícula do registro de imóveis atualizada (90 dias)
Documentos: de acordo com cada caso
Os seguintes documentos poderão ser solicitados, conforme cada caso, poderão ser solicitados
- Para obras em condomínios: ata da assembleia que autorizou a reforma
- Para obras em condomínios: convenção de condomínio registrada em cartório
- Autorização para construção de muro assinada por todos os proprietários registrados na matrícula do imóvel, acompanhada dos documentos com foto e assinatura (ou com a firma reconhecida). Em caso de Pessoa Jurídica: a autorização deverá obrigatoriamente ser assinada por certificação digital. (Modelo disponível no próprio formulário da solicitação)
- Em caso de Pessoa Jurídica: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato, expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- Em caso de Pessoa Jurídica: Procuração com poderes compatíveis com a solicitação, acompanhada da cópia do documento do representante legal, ou com firma reconhecida (caso o solicitante não seja o representante legal da empresa)
- Para alvarás com responsável técnico: ART / RRT (Anotação /Registro de Responsabilidade Técnica) do profissional contratado para execução da obra.
Precisa estar regular perante Finanças
No momento da expedição do documento solicitado, o(s) profissional(is) e/ou empresa(s) contratada(s), conforme constante nas ART(s) e/ou RRT(s), deverão estar em situação regular perante à SMF (Secretaria Municipal de Finanças) quanto ao ISS – Imposto sobre Serviços. A verificação será feita internamente e o documento não será expedido em caso de pendências.
O interessado poderá consultar sua situação pelo site https://cnd-cidadao.curitiba.pr.gov.br/.
Pagar boleto: app ou internet banking
Acessando de seu computador, notebook ou smartphone o link Serviço online, é possível solicitar e emitir o Alvará de Reforma Simplificada.
- Buscar a solicitação de Licenciamento Urbano, selecionar a opção [Alvará] – Reforma Simplificada
- Preencher os dados do formulário online
- Anexar digitalmente os documentos solicitados
Após concluída esta fase, será gerado o boleto de pagamento da taxa de expedição do(s) documento(s), que poderá ser feito por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas. A análise do protocolo cadastrado somente será feita após a compensação bancária do pagamento.
Em PDF e com certificação digital
O documento será fornecido em formato PDF e com a certificação digital de autenticidade, mediante cobrança da taxa de expediente, que é reajustada anualmente. Ver valor atualizado na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/766.
Acompanhe o trâmite do seu protocolo pelo link Meu Painel. Certifique-se de estar logado no e-Cidadão para visualizar a lista de protocolos cadastrados por você.
Ao receber um e-mail com informações sobre atualização no trâmite da sua solicitação, será possível acessar links diretos ao parecer de análise.
PlantõesTécnicos por e-mails
Para tirar dúvidas sobre assuntos relacionados ao Urbanismo, o interessado conta com Plantões Técnicos pelos seguintes e-mails:
Secretaria Municipal do Urbanismo