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Urbanismo

Alvará de Projeto Aprovado por Certidão

Qualquer obra no município somente pode ser iniciada após a emissão do Alvará de Obra e com o acompanhamento e supervisão de um profissional responsável técnico habilitado e identificado no documento. Como o licenciamento por Certidão de Aprovação de Projeto Arquitetônico não indica o registro de responsável técnico, não permite o início das obras, até que seja convertido em Alvará de Construção, com a necessária a apresentação de profissional, que assume o compromisso de executar a obra conforme projeto aprovado.

A Certidão de Projeto licencia o projeto arquitetônico pelo prazo de um ano, período no qual deve ser convertido em Alvará de Obra. Poderá ser revalidada desde que o projeto atenda a legislação vigente (regulamento edificações e legislação de zoneamento) à época da prorrogação. A emissão, totalmente eletrônica, é feita pelo Departamento de Controle de Edificações.

Cadastro Eletrônico: e-Cidadão

Para solicitar a emissão de Alvará de Projeto Aprovado por Certidão, o responsável técnico pela execução da obra deve se cadastrar no portal e-Cidadão (links em Serviço online), a partir de seu CPF, como Pessoa Física.

Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo, e tramita todo processo de forma eletrônica. 

Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, que podem ser utilizados também para obter serviços em outras áreas da Prefeitura.

É obrigatório que profissional responsável técnico pela execução da obra possua certificado digital, para assinatura eletrônica dos documentos. São aceitos os dos tipos A1 e A3.

Saiba mais sobre o e-Cidadão.

Documentos

O alvará de construção emitido a partir de um projeto aprovado por certidão somente pode ser solicitado pelo Responsável técnico contratado para execução da obra.

Antes de iniciar o procedimento para solicitação do Alvará de Muro Frontal, certifique-se que possui os dados e documentos obrigatórios em formato digital (“.pdf”) listados abaixo:

  • Número da Certidão de Aprovação
  • Autorização para emissão de alvará assinado por todos os proprietários cadastrados na certidão, acompanhada dos documentos com foto e assinatura (ou com a firma reconhecida). Em caso de Pessoa Jurídica: a autorização deverá obrigatoriamente ser assinada por certificação digital (modelos disponíveis no formulário da solicitação)
  • Pranchas do projeto idênticas ao projeto aprovado, assinadas pelo autor do projeto e responsável técnico por certificado digital. O quadro de identificação/legenda deverá estar de acordo com o modelo de licenciamento eletrônico. Observação: as pranchas deverão constar em um arquivo único, em formato PDF, com dimensão máxima de 3Mb
  • ART/RRT quitada referente à execução de obra

Atençao! No momento da expedição do documento solicitado, o(s) profissional(is) e/ou empresa(s) contratada(s), conforme constante nas ART(s) e/ou RRT(s), deverão estar em situação regular perante a SMF (Secretaria Municipal de Finanças) quanto ao ISS – Imposto sobre Serviços. A verificação será feita internamente e o documento não será expedido em caso de pendências.

 Acessando de seu computador, notebook ou smartphone o link Serviço online, é possível solicitar e emitir o Alvará de Obra a partir de um projeto aprovado por certidão.

  • Buscar a solicitação de Licenciamento Urbano, selecionar a opção: [Alvará] – Projeto aprovado por Certidão
  • Preencher os dados do formulário online
  • Anexar digitalmente os documentos solicitados

Após concluir a solicitação, será gerado o boleto de pagamento da taxa de expedição do(s) documento(s), que poderá ser feito por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas.  A análise do protocolo cadastrado somente será feita após a compensação bancária do pagamento.

O documento será fornecido em formato PDF e com a certificação digital de autenticidade, mediante o pagamento da taxa de expediente que é reajustada anualmente. Ver valor atualizado da página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/766.

Atendimento

Para tirar dúvidas sobre assuntos relacionados ao Urbanismo, o interessado conta com Plantões Técnicos pelos seguintes e-mails:

Secretaria Municipal do Urbanismo