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Urbanismo

Alvará de Obra - Emissão Eletrônica

Toda e qualquer edificação a ser construída, reformada e/ou ampliada em Curitiba deve ter licenciamento prévio por Alvará de Obra, independente da área a ser construída, do uso pretendido (residencial, comercial, institucional etc.) ou do tipo de material de construção e cobertura.

Por sua vez, o lote da edificação deve estar regularizado no Departamento de Cadastro Técnico do Urbanismo - UCT, em relação à sua área e/ou dimensões.

O processo de licenciamento é todo pela internet: desde o protocolo da solicitação ao Departamento de Controle de Edificações até emissão da própria licença. Ainda: a taxa correspondente tem emissão virtual e o pagamento pode ser feito por aplicativo do banco de sua escolha.

Quem pode solicitar

O proprietário do lote deve contratar profissional técnico habilitado (arquiteto ou engenheiro civil) para elaborar o projeto. Este profissional tem a responsabilidade exclusiva de atender às normas e legislações vigentes, e é quem vai protocolar a solicitação de emissão do Alvará de Obra.

É obrigatório que profissionais - autor do projeto, responsável técnico pela execução da obra e topógrafo - possuam certificado digital, para assinatura eletrônica dos documentos. São aceitos os dos tipos A1 e A3.

Passo a passo

A solicitação e a emissão do Alvará de Obra podem ser feitas a partir de computador, notebook ou smartphone, em ambiente próprio do Urbanismo.

O autor do projeto deve se registrar como Pessoa Física no portal e-Cidadão (cadastro único no Município), usando seu CPF. Depois de preencher seus dados, será encaminhado para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo. Todo processo tramita de modo eletrônico.

Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, acessando o e-Cidadão. No link “Meu Painel”, clicar no número do processo para ser redirecionado ao seu trâmite.

Toda vez que houver novidades no protocolo você será informado por e-mail.

Saiba mais sobre o e-Cidadão no endereço.

Prazos

90 dias: prazo médio para expedição do documento, que será fornecido em formato digital PDF e com a certificação digital de autenticidade.

Taxas e Valores

É cobrada taxa de análise do projeto e de expedição de documento (Alvará de Obra). Quando necessária a análise do Meio Ambiente para emissão da Autorização Ambiental para Execução de Obras - AEO, será gerada taxa específica.

Ver valores atualizados das taxas (que têm reajuste anual) na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2024/766

O pagamento da taxa de análise do projeto e expedição do documento, poderá ser feito por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas. Somente após a compensação bancária do valor, a análise do protocolo cadastrado é feita.

Perguntas frequentes

A aprovação do licenciamento de obra exige múltiplos protocolos nas Secretarias envolvidas?

Não. O sistema de aprovação é integrado com as diversas Secretarias e Órgãos municipais, e o licenciamento é feito por um único protocolo.

Caso necessário o protocolo de sua solicitação será encaminhado automaticamente para:

SMMA (Meio Ambiente): AEO (Autorização Ambiental para Execução de Obras) / PCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) / Alertas cadastrados na Consulta Informativa do Lote

SETRAN (Trânsito): Aprovação de acessos e/ou pátios de carga e descarga / Aprovação de modificação na sinalização ou geometria viária

IPPUC (Pesquisa e Planejamento Urbano): Aprovação da via local / Alertas cadastrados na Consulta Informativa do Lote

SMOP (Obras Públicas): Aprovação da faixa não edificável de drenagem / Aprovação de rua interna de unidades de habitação em série

Tem exigências para expedição do Alvará?

O documento só será expedido após análise da documentação completa e do Projeto Simplificado, para verificar se atende aos parâmetros urbanísticos relevantes, previstos na legislação.

Quais são as responsabilidades do profissional autor do projeto?

A apresentação do Projeto Simplificado não isenta o profissional técnico habilitado da elaboração do projeto arquitetônico completo, dos projetos complementares e da necessidade de sua compatibilização, para atender as demandas da execução da obra e o seu registro na Circunscrição Imobiliária competente.

É de responsabilidade do autor verificar, em outras Secretarias e Órgãos Públicos, se há necessidade de deliberação, parecer e/ou vistos no projeto, em especial no que se refere a:

  • Cadastramento, retificação, regularização, unificação e/ou subdivisão de lotes
  • Relatório Ambiental Prévio – RAP
  • Estudo de impacto de Polo Gerador de Tráfego – PGT
  • Declaração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA
  • Deliberação da Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado - CAPC sobre a UIP (Unidade de Interesse de Preservação, Bem Tombado e/ou Entorno de Bem Tombado)
  • Deliberação do Conselho Municipal do Urbanismo – CMU referente a uso pretendido (obrigatório para usos permissíveis), parâmetros construtivos, casos omissos, entre outros
  • Cálculo e compra de CEPACs – para obras na Linha Verde

No caso de correções, que prazos são dados para adequação de projeto?

Após análise do Departamento de Controle de Edificações serão toleradas duas complementações de documentos e adequações de projeto, ou seja, a solicitação deve ser deferida até a 3ª análise.

Prazo máximo para ser atendida cada uma das solicitações ou pendências de análise: 60 (sessenta) dias.

Casos de apresentação de documentos emitidos por órgãos externos à administração municipal: o protocolo deverá ser devolvido para o Urbanismo no prazo estabelecido; poderão ser concedidas análises adicionais justificadas.

Em que circunstâncias o protocolo é indeferido?

Isto acontece se não forem atendidos os prazos e critérios estabelecidos (nos itens acima), e será exigido novo protocolo com novo recolhimento de taxa.

Quem solicita aprovação de Projeto Simplificado?

É da exclusiva competência do seu autor solicitar a aprovação de Projeto Simplificado para a emissão de Alvará de Obra.

O profissional deve reunir os documentos necessários, verificar os parâmetros construtivos (ler a Consulta Informativa do Lote) e elaborar o projeto atendendo a Lei n.º 15.511/2019, as normas vigentes e aplicáveis (encontradas abaixo em “O que diz a Lei”).

Que publicação traz orientações completas sobre o Alvará de Obra?

No “Manual do Usuário” são encontradas orientações detalhadas (e ilustradas) sobre esse serviço: o correto preenchimento do formulário online, quais são os documentos necessários a serem anexados e outras ações para solicitar a análise de projeto e a consequente emissão do Alvará de Obra.

O que diz a Lei

Lei n.º 15.511/2019: Dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba e dá outras providências.

Decreto Municipal n.º 2397/2023: Dispõe sobre a Regulamentação das Edificações no Município de Curitiba

Decreto Municipal n.º 799/2020: Estabelece os procedimentos administrativos para a tramitação de Processo Eletrônico para a emissão de Alvará de construção, reforma, reforma e ampliação, ampliação, restauro, regularização de obra e certidão de aprovação de projeto, bem como a aprovação na forma de Projeto Simplificado.

Secretaria Municipal do Urbanismo