Urbanismo
Alvará de Demolição - Emissão Eletrônica
É obrigatório o licenciamento prévio para realizar a demolição de qualquer construção existente em Curitiba, independente da área edificada, material de vedação ou quantidade de pavimentos. Esta exigência também vale para construções feitas sem o devido alvará e mesmo aquelas que não estão averbadas no Registro de Imóveis.
Proprietário ou responsável técnico
O alvará de demolição somente pode ser solicitado, ao Departamento de Controle de Edificações, pelo(s) proprietário(s) registrado(s) na matrícula do imóvel ou pelo responsável técnico devidamente autorizado pelo(s) proprietário(s) e vinculado com a emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART/RRT.
O processo da emissão do documento é todo eletrônico, com o uso do sistema e-Cidadão, via link em Serviço online, legalmente habilitado, nos seguintes casos: quando a edificação está construída no alinhamento predial ou encostada em alguma das divisas do lote / possui três ou mais pavimentos / ultrapassa a altura de oito metros.
Cadastro Eletrônico: e-Cidadão
Para solicitar a emissão do Alvará de Demolição, o interessado deve se cadastrar no e-Cidadão (links em Serviço online), a partir de seu CPF, como Pessoa Física.
Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo, e tramita todo processo de forma eletrônica.
Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, que podem ser utilizados para obter serviços em outras áreas da Prefeitura.
É obrigatório que profissionais responsáveis técnicos pela execução da demolição possuam certificado digital, para assinatura eletrônica dos documentos. São aceitos os dos tipos A1 e A3.
Saiba mais sobre o e-Cidadão.
Quais os documentos exigidos
Para solicitar e emitir o Alvará de Demolição, acesse o e-Cidadão com seu CPF e senha. Depois:
- Localizar, no assunto Urbanismo a solicitação de Licenciamento Urbano, selecionando a opção [Alvará] – Demolição
- Preencher os dados do formulário online
- Anexar digitalmente os documentos necessários, seguindo as indicações do sistema
Outros podem ser solicitados
Antes de iniciar o procedimento, certifique-se de que possui o documento obrigatório - que é a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (90 dias) -, em formato digital (“.pdf”).
Além desse poderão ser solicitados, conforme cada caso:
- Autorização para demolição assinada por todos os proprietários registrados na matrícula do imóvel, acompanhada dos documentos com foto e assinatura (ou com a firma reconhecida). Em caso de Pessoa Jurídica, a autorização deverá, obrigatoriamente, ser assinada por certificação digital. (Modelo disponível no próprio formulário da solicitação)
- Em caso de de Pessoa Jurídica: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, ou Certidão de Breve Relato expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Em caso de de Pessoa Jurídica: Procuração com poderes compatíveis com a solicitação, acompanhada da cópia do documento do representante legal, ou com firma reconhecida (caso o solicitante não seja o representante legal da empresa)
- Demolições acima de 100m²: Número do protocolo de Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, fornecido pela Secretaria Municipal de do Meio Ambiente
- Para alvarás com responsável técnico: ART / RRT (Anotação / Registro de Responsabilidade Técnica) do profissional contratado para a demolição
Pagar a Taxa de Expedição
Concluído o preenchimento do formulário, será gerado o boleto de pagamento da taxa de expedição do Alvará de Demolição, que poderá ser feito por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas.
A análise do protocolo cadastrado é realizada somente depois da compensação bancária do pagamento. Ver valores atualizados na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/766.
O documento será fornecido em formato PDF e com a certificação digital de autenticidade.
Observação: No momento da expedição do documento solicitado, o(s) profissional(is) e/ou empresa(s) contratada(s), conforme constante nas ART(s) e/ou RRT(s), deverão estar em situação regular perante a Secretaria Municipal de Finanças, quanto ao ISS – Imposto sobre Serviços. A verificação será feita internamente e o documento não será expedido em caso de pendências. O interessado poderá consultar sua situação pelo site https://cnd-cidadao.curitiba.pr.gov.br/.
Saiba o trâmite: protocolo
Acompanhe o trâmite do seu protocolo pelo link Meu Painel. Certifique-se de estar logado no e-Cidadão para visualizar a lista de protocolos cadastrados por você.
Ao receber um e-mail com informações sobre atualização no trâmite da sua solicitação, será possível acessar links diretos ao parecer de análise.
Conte com Plantões Técnicos
Para tirar dúvidas sobre assuntos relacionados ao Urbanismo, o interessado conta com Plantões Técnicos pelos seguintes e-mails:
Secretaria Municipal do Urbanismo