Alvarás, Certidões e Licenças
Alvará Comercial - Temporário (Eventos)
Para realizações de eventos (shows, feiras, congressos e similares) e para instalação de estruturas temporárias (parques de diversões, circos) em espaço particular, os organizadores necessitam providenciar o Alvará de Licença para Localização, específico para a ocasião.
A solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos, apresentados exclusivamente via Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC a partir de Serviço online, acima e abaixo na página:
• Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para o endereço e a atividade pretendida.
• Autorizações dos órgãos que constarem na CPV (Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente, Saúde etc.)
• Cópia do último ato alterador (se houver) ou ato constitutivo (declaração de firma individual ou contrato social ou estatuto e ata) e Cartão CNPJ da empresa promotora
• Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)
Atenção!
- Na emissão do alvará incide o lançamento de taxa, com prazo de 30 dias para pagamento.
- Para eventos considerados de pequeno e médio porte, o protocolo deverá ser realizado com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
- Para os eventos de grande porte deverão ser seguidas as determinações da Cage (Comissão de Análise de Eventos de Grande Porte).
Legislação: Decreto Municipal n.º 1641/2021
Os eventos considerados de grande porte são regulados pela Lei n.º 10.906/2003, regulamentada pelo Decreto n.º 207/2004.
Atendimento
Orientações sobre este assunto são fornecidas pela Central de Atendimento 156 (via chat online) ou pelo telefone 156.
Para demais localidades e Região Metropolitana, ligue (41) 3074-6456.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento