Alvarás, Certidões e Licenças
Alvará Comercial - Pessoa Física
1) Inscrição, alteração e renovação
A Prefeitura de Curitiba exige que toda atividade profissional autônoma tenha inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes e Alvará de Licença para Localização dentro do prazo de validade.
Para a inscrição, renovação, alteração de endereço e de profissão no Alvará, devem ser apresentados, exclusivamente via Processo Eletrônico de Curitiba (PROCEC), os seguintes documentos:
Autônomos estabelecidos
• Consulta Prévia de Viabilidade - CPV liberada para o local onde irá prestar serviço
• Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV
• Cópia do registro de entidade de classe ou outros documentos dependendo da atividade profissional
• Cópia do RG e do CPF
• Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)
Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.
Autônomos sem estabelecimento (apenas para fins de domicílio tributário, sendo proibido o exercício de atividade no endereço do alvará)
• Consulta Prévia de Viabilidade - CPV para a residência
• Cópia do registro de entidade de classe ou outros documentos dependendo da atividade profissional
• Cópia do RG e do CPF
• Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e do CPF)
Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.
Documentos complementares
Documentos complementares poderão ser solicitados, sempre que necessário, com prazo de 10 (dez) dias corridos. A complementação de dados e documentos, deverá acontecer exclusivamente via PROCEC. Acesse o Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC >Login pessoal>protocolo>pesquisar protocolo>clique sobre o n.º do protocolo.
Atenção! Nos casos de alteração de nome, desde que o alvará não esteja vencido, não é necessária a apresentação da Consulta Prévia de Viabilidade - CPV.
De acordo com a legislação em vigor, algumas atividades devem recolher o Imposto sobre Serviços - ISS FIXO, estabelecido por decreto anual. A Lei Complementar n.º 40/2001 (Código Tributário Municipal) traz a listagem de atividades isentas.
2) Encerramento: solicitação
O profissional que deixar de atuar como autônomo deve providenciar a baixa da sua inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes e no Alvará de Licença para Localização, evitando o lançamento e cobrança do Imposto sobre Serviços - ISS Fixo.
Para realizar a solicitação de encerramento devem ser apresentados, exclusivamente, via Processo Eletrônico – PROCEC, com acesso em Serviço online, os seguintes documentos:
- Cópia do RG e do CPF
- Quando o signatário for terceiro, apresentar a procuração e também os seus documentos pessoais (cópia do RG e do CPF)
- Caso a solicitação da baixa seja por motivo de falecimento do(a) titular do Alvará, deverá ser providenciada a Certidão de Óbito. O requerimento deverá ser assinado pelo atual responsável pelo falecido(a) e apresentado junto com o documento pessoal do responsável.
Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.
Documentos complementares
Documentos complementares poderão ser solicitados, sempre que necessário, com prazo de 10 (dez) dias corridos. A complementação de dados e documentos, deverá acontecer exclusivamente via PROCEC. Acesse o Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC >Login pessoal>protocolo>pesquisar protocolo>clique sobre o n.º do protocolo.
Atenção! Todos os débitos de ISS Fixo deverão estar quitados, inclusive o do exercício da solicitação da baixa. Consulte seus débitos no link
Prazo: o documento fica pronto em até 5 dias úteis.
Legislação: Decreto Municipal n.º 1641/2021
Procedimentos eletrônicos
Todos os procedimentos são eletrônicos. A anexação dos documentos e o acompanhamento do trâmite são realizados pelo PROCEC - Processo Eletrônico de Curitiba – Assunto: Alvará Comercial.
Saiba detalhes do Protocolo Eletrônico de Curitiba - PROCEC (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta).
Por chat online, telefone 156
Para obter orientações a respeito do alvará comercial, entre em contato com a Central de Atendimento 156 (chat online) ou ligue para o número 156 – Opção 9.
Para demais localidades e Região Metropolitana, disque (41) 3074-6456.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.