Alvarás, Certidões e Licenças
Alvará Comercial - Pessoa Jurídica
1) Abertura/Inscrição/Alteração
Para formalizar o pedido de Alvará (Inscrição Municipal), em Curitiba, as empresas, as fundações e as associações contam com a tramitação dos documentos via online, no Portal Federal da REDESIM.
No mesmo endereço, o interessado obtém o registro de sua abertura e das suas alterações contratuais, dos dados cadastrais das inscrições tributárias e do Alvará de Licença para Localização.
Quando entrega é via PROCEC
A entrega de documentos via PROCEC deve ser realizada quando a Inscrição Municipal estiver pendente de atualização, desde que o ato esteja devidamente registrado e o CNPJ esteja atualizado.
Caso já possua o CNPJ atualizado, para emissão do Alvará será necessário apresentar, via Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.
- Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ)
- Cópia do ato de constituição ou de alteração
- Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para o endereço e todas as atividades constantes no objeto social
- Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV
- Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também cópia dos seus documentos pessoais (RG e CPF)
Atenção! O Alvará de Licença para Localização só será expedido mediante a apresentação das autorizações, solicitadas na CPV, quando for o caso.
- Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.
2) Renovação
Os alvarás de Licença para Localização, com prazo determinado de validade, devem ser renovados para garantir sua regularidade perante o Município. O trâmite é feito pela internet.
A solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos, apresentados via Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.
• Consulta Previa de Viabilidade (CPV) (para o endereço e todas as atividades da empresa)
• Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV
• Cópia do último ato alterador (se houver) ou ato constitutivo (declaração de firma individual ou contrato social ou estatuto e ata)
• Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)
Atenção!
- Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.
3) Encerramento
O contribuinte que deseja encerrar (baixar) a sua Inscrição Municipal na Prefeitura de Curitiba, deverá primeiramente ter registrado o instrumento de extinção ou transferência no órgão competente.
Caso o cancelamento (baixa) não ocorra automaticamente, o contribuinte deverá apresentar a documentação para este fim, via Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.
Documentos exigidos
- Cópia do ato de extinção ou cópia do ato que alterou o endereço (declaração de firma individual ou distrato social ou estatuto e ata)
- Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ)
- Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também cópia dos seus documentos pessoais (RG e CPF)
Atenção!
- Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.
Procedimentos eletrônicos
Quando da renovação e do encerramento, todos os procedimentos são eletrônicos. A anexação dos documentos e o acompanhamento do trâmite são realizados pelo PROCEC. Assunto: Alvará Comercial.
Taxas: 30 dias para pagar
Na emissão do alvará incide o lançamento de taxas, com prazo de 30 dias para pagamento. Saiba mais sobre as taxas.
Prazo de até 5 dias úteis
O documento fica pronto em até 5 dias úteis.
Legislação: Decreto Municipal n.º 1641/2021
Por chat online e telefone
Para obter orientações a respeito do alvará comercial, entre em contato com a Central de Atendimento 156 (chat online) ou ligue par o número 156 – Opção 9.
Para demais localidades e Região Metropolitana, disque (41) 3074-6456
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento