Urbanismo
Alteração de Número Predial
A solicitação para alteração do número predial oficial será atendida, desde que respeitados os critérios estabelecidos pelo Departamento de Cadastro Técnico.
Não são cobradas taxas por este serviço, exclusivamente eletrônico, e não será fornecido documento oficial após o deferimento.
O novo número poderá ser verificado na Consulta Informativa de Lote - CIL ou na Declaração Unificada de Cadastro de Imóvel - DUCI.
O procedimento não se aplica a áreas não regularizadas, pois não é possível definir numeração predial oficial nestes locais.
Pelo PROCEC
Para realizar a solicitação, acessar o endereço do Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, a partir de Serviço online (acima e abaixo nesta página). O usuário deve utilizar o mesmo "usuário" e a mesma "senha" do Sistema ISS Curitiba ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção "Cadastro novo? Clique aqui".
Depois, acessar "Urbanismo" e "Cadastro Técnico", entrar com seus dados e anexar os documentos necessários para o protocolo. O acompanhamento do trâmite do também é eletrônico.
Documentos
São exigidos:
- Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis do Lote emitida nos últimos 90 dias
- Foto legível ou arquivo PDF do aviso de lançamento de IPTU (carnê) contendo o sublote
- Procuração do(s) proprietário(s) outorgando poderes para esta solicitação, quando se tratar de representante legal
- Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato, expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em caso de Pessoa Jurídica
- Convenção de Condomínio, Ata de Assembleia autorizando a solicitação e Ata de Assembleia que elegeu o atual síndico, em caso de condomínio
- Autorização para alteração de número predial, em caso de mais de um proprietário
- Foto de documento de identidade para comprovar assinaturas, em caso de necessidade de anexação de autorização ou procuração
Atendimento
A solicitação deve ser cadastrada pelo proprietário que consta na matrícula do Registro de Imóveis ou por seu procurador. Em caso de mais de um proprietário registrado, a alteração deverá ter anuência de todos, por meio de termo assinado e anexado ao processo.
O modelo da autorização está disponível aqui.
Após a análise do Departamento de Cadastro Técnico, caso sejam necessárias complementações, o prazo para atendimento das solicitações será de 30 dias após a publicação do parecer.
O protocolo será indeferido automaticamente, se não for atendido aquele prazo. É de responsabilidade do interessado o acompanhamento dos protocolos.
Central 156
Dúvidas quanto ao assunto podem ser solucionadas no contato com o endereço cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br
Orientações também podem ser obtidas na Central de Atendimento 156 (via chat online) ou pelo telefone 156.
Secretaria Municipal do Urbanismo