Assistência Social
Acolhimento Institucional - Criança/Adolescente
Crianças e adolescentes são colocadas sob medida de proteção quando suas famílias se encontram temporariamente impossibilitadas de lhes prestar cuidados e proteção.
Proteção: 0 a 18 anos
Esta proteção de crianças (de 0 a 12 anos) e adolescentes (de 14 aos a 18 anos) em Serviços de Acolhimento Institucional é realizada nas seguintes situações:
- Quando estão sendo ou foram vítimas de violência
- Quando tiverem seus direitos violados ou ameaçados, por motivo de abandono, maus-tratos ou negligência
- Quando seus vínculos familiares e/ou comunitários estiverem rompidos
Central de Vagas da FAS
Os encaminhamentos são feitos pela Vara da Infância e da Juventude ou em caráter excepcional e de urgência pelo Conselho Tutelar.
A Central de Vagas da Fundação de Ação Social - FAS verifica em qual abrigo institucional ou casa-lar eles serão recebidos, sem divulgar o seu endereço. A providência atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8069/1990, Artigo 94) para preservar a identidade e a segurança dos acolhidos.
Para outras informações
Os interessados também podem entrar em contato com a Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE.
Telefone: (41) 3250-7669
Horário: das 8h às 17h
E-mail: fas@curitiba.pr.gov.br
Fundação de Ação Social
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.