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Assistência Social

Acolhimento Institucional - Criança/Adolescente

Crianças e adolescentes são colocadas sob medida de proteção quando suas famílias se encontram temporariamente impossibilitadas de lhes prestar cuidados e proteção.

Proteção: 0 a 18 anos

Esta proteção de crianças (de 0 a 12 anos) e adolescentes (de 14 aos a 18 anos) em Serviços de Acolhimento Institucional é realizada nas seguintes situações:

  • Quando estão sendo ou foram vítimas de violência
  • Quando tiverem seus direitos violados ou ameaçados, por motivo de abandono, maus-tratos ou negligência
  • Quando seus vínculos familiares e/ou comunitários estiverem rompidos

Central de Vagas da FAS

Os encaminhamentos são feitos pela Vara da Infância e da Juventude ou em caráter excepcional e de urgência pelo Conselho Tutelar.

A Central de Vagas da Fundação de Ação Social - FAS verifica em qual abrigo institucional ou casa-lar eles serão recebidos, sem divulgar o seu endereço. A providência atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8069/1990, Artigo 94) para preservar a identidade e a segurança dos acolhidos.

Para outras informações

Os interessados também podem entrar em contato com a Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE.  

Telefone: (41) 3250-7669
Horário: das 8h às 17h
E-mail: fas@curitiba.pr.gov.br

Fundação de Ação Social

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.