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Conheça a rede de proteção à mulher

Estrutura de atendimento para mulheres vítimas de violência inclui Casa da Mulher Brasileira, Pousada de Maria e ações integradas.

Lei Maria da Penha, 13 anos

Sancionada há 13 anos, no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha representou um avanço importante à proteção de mulheres vítimas de violência e também para a punição de agressores.

A legislação colocou luzes para o problema, mas não foi suficiente para fazê-lo diminuir. Entre 2003 e 2013 o número de mulheres assassinadas no país cresceu 21%, ficando o Brasil na quinta colocação entre os países com maior incidência deste tipo de crime.

Antes da Lei nº 11.340, era comum agressores receberem penas leves, como o pagamento de cesta básica ou pequenas multas. As mulheres também denunciavam menos os abusos.

A Lei Maria da Penha garantiu maior proteção contra qualquer tipo de violência doméstica e familiar. A farmacêutica vítima do parceiro que batiza a legislação lutou anos até ver seu agressor condenado. Ela quase foi morta e hoje se locomove com ajuda de uma cadeira de rodas. Sobreviveu e se transforma em ícone de uma defesa permanente.

Mulheres com deficiência passaram a ter mais proteção com a mais recente alteração na Lei Maria da Penha, feita em junho de 2019. Tornou-se obrigatória a informação sobre a condição de deficiência da vítima em Boletins de Ocorrência. Determina que conste, no registro policial, se a violência sofrida resultou em sequelas, deixando a vítima com algum tipo de deficiência ou se agravou alguma deficiência preexistente.

A lei também alterou o Código Penal brasileiro, fazendo com que os agressores pudessem ser presos em flagrante e passíveis de prisão preventiva, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecida pela lei.

Outra questão importante é a rede de proteção criada para atender as vítimas, sendo que Curitiba foi pioneira entre as capitais com a Pousada de Maria, instalada em 1993 e que continua em funcionamento.

A ela se somou mais recentemente a Casa da Mulher Brasileira de Curitiba, que reúne uma série de serviços.

Cor

A cor lilás é um dos símbolos da luta pelos direitos das mulheres. Ela começou a ser adotada no começo do século 20, por inglesas que lutavam pelo direito ao voto. A partir dos anos 1970 vários movimentos passaram a adotá-la – uma cor entre o azul e o rosa, representando igualdade entre homens e mulheres.

Em Curitiba, está presente, por exemplo, no Ônibus Lilás, que percorre a cidade levando assistência, e na identidade visual das ações na área.

Conheça mais sobre a estrutura de proteção, veja como identificar comportamentos abusivos, os locais e telefones de atendimento e como ajudar a diminuir o problema.


Principais tópicos da lei

- Prisão do suspeito de agressão;
- Violência doméstica passa a ser um agravante para aumentar a pena;
- Veta a substituição de pena por doação de cesta básica ou multas;
- Viabiliza o afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
- Assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.

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Há mais de um tipo de violência doméstica

Normalmente, violência doméstica é atribuída a agressões físicas. Mas ela não é a única forma de subjugar a mulher. Há outras formas de violência para as quais é sempre preciso ficar atenta.

Violência física: conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos: tapas, socos, empurrões, queimaduras, empurrões, tortura.

Violência psicológica: ameaças, cárcere privado, manipulação, insultos, ciúme excessivo, perseguição. A violência psicológica costuma vir antes dos outros tipos. Abala a autoestima da mulher e a deixa fragilizada para enfrentar a situação.

Violência sexual: o estupro é a forma mais conhecida, mas a violência sexual também ocorre de outras formas, como: matrimônio forçado, proibição de uso de métodos contraceptivos, exigência de práticas que ela não gosta ou aborto contra vontade. 

Violência patrimonial: ocorre quando a mulher tem sua renda ou patrimônio subtraídos ou destruídos pelo agressor. São comuns casos de extorsão, apropriação de bens e estelionato.

Violência moral: quando o agressor tenta fragilizar e denegrir a reputação da vítima, seja por meio de calúnia, difamação, exposição de conteúdo íntimo ou críticas mentirosas.

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15 sinais de alerta contra abusos

Parceiros abusivos costumam adotar comportamentos de controle, mentiras, jogos psicológicos, sendo frequente que a situação nem sequer seja percebida com facilidade como abusiva pela parceira.

Bianca Bortolini Ferreira do Amaral, psicóloga que trabalha há 17 anos com terapia de casais, elencou 15 sinais de que a relação pode não estar sendo adequada.

1 - Afastamento de outras pessoas, inclusive familiares
O parceiro tem receio de que a mulher desabafe e conte seus problemas para outras pessoas, quebrando a imagem externa do relacionamento. Daí promove o isolamento.

2 - Falta de controle/traição financeira
Não conta quanto ganha, não contribui com as despesas de casa ou não quer que a mulher faça nenhuma compra, independentemente de quem possui o dinheiro. Também pode querer aumentar a poupança sozinho e aumentar o controle sobre as finanças. Procura evitar que a mulher use dinheiro em roupas ou no salão de beleza, atuando também para boicotar ações que melhorem a autoestima (como dieta para controlar o peso, por exemplo). 

3 - Abuso/chantagem/violência sexual
Obriga a parceira a manter relações sexuais contra a vontade dela. Mesmo dentro do casamento, isso é considerado estupro.                                                  

4 - Monitoramento constante
Sempre desconfiado, pergunta onde a mulher vai, com quem, por que, como vai vestida.

5 - Diminuição da autoestima
Diminui ou desfaz a mulher e suas ações. Nada do que ela faz é bom o suficiente para ele. Compara constantemente sua mulher com a dos outros.                                      

6 - Violência física. 
Empurra, bate, segura com força.                                    

7 - Ameaças
Ameaças de qualquer espécie, incluindo à integridade física.

8 - Humilhações e constrangimentos públicos
Não cabem piadas que denotem constrangimento ou ofensa em um relacionamento, principalmente em público. Qualquer comentário dentro de um relacionamento deve ser feito em particular, segundo a psicóloga.

9 - Falta de diálogo
A mulher não sabe o que o parceiro faz, onde vai, entre outras coisas. Mas ele tem controle de tudo.          

10 - Sarcasmo e grosseria
Quando o diálogo ocorre na maioria das vezes na base do deboche.                                    

11 - Paquera outras mulheres
O parceiro age de forma provocativa com pessoas do sexo oposto. Seduz, joga charme explicitamente, constrangendo a parceira.

12 - Chama a mulher constantemente de louca
Ele ziz que todos os problemas eventualmente expostos é fruto de “invenção” da mulher.                   

13 - Tenta mudar as suas escolhas
Ele procura sempre ajustar as escolhas da parceira às suas próprias, retirando a autonomia da mulher.   

14 - “Eu te amo, mas...”
Todos os problemas são sempre culpa da mulher, incluindo as grosserias dele, eventuais empurrões e ciúme excessivo.

15 - "Vou me matar, se você me deixar..."
É uma forma de controlar e culpar a mulher com relação a separação e uma possível morte.

 

Especialista analisa por que mulheres continuam em relacionamentos abusivos. Clique aqui e veja mais.

Vire a página

"Vire a página" mostra histórias de superação

“Existe vida após um relacionamento abusivo e você saber que tem alguém com quem pode contar renova a coragem. Em mim, começou a nascer uma nova perspectiva”.

Depoimentos como este fazem parte do “Vire a Página”, livro lançado em março deste ano pela Prefeitura de Curitiba que conta histórias de superação da violência doméstica.

O livro está disponível para download no site vireapagina.com.br.  São 19 histórias de mulheres que sofreram violência e saíram do ciclo de agressões depois de serem atendidas na Casa da Mulher Brasileira (CMB) ou na Pousada de Maria, estruturas de atendimento da capital.

O livro digital traz de um lado o Boletim de Ocorrência e do outro uma carta feita a mão pelas mulheres que participaram do projeto. Também apresenta estatísticas sobre a violência contra a mulher, orientação sobre os tipos de violência e os canais de denúncia.

A versão pocket é distribuída em ações do Ônibus Lilás, nas dez regionais da cidade. No primeiro semestre de 2019, foram distribuídos 5 mil exemplares.

No site, a população tem acesso aos serviços da Prefeitura direcionados ao público feminino, como: Programa Mãe Curitibana, Pousada de Maria, Patrulha Maria da Penha, Unidade de Acolhimento a Pessoa Idosa, Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Rede de Proteção, Prêmio Empreendedora Curitibana, entre outras.

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Município garante serviços e abrigamento

Curitiba conta duas estruturas para atendimento e abrigamento de mulheres vítimas der violência: a Pousada de Maria e a Casa da Mulher Brasileira.

A Pousada de Maria é uma iniciativa pioneira de acolhimento, criada há 26 anos, tendo abrigado até 2019 mais 7 mil mulheres e seus filhos.

A unidade recebe mulheres em situação de risco social e vítimas de violência doméstica, acompanhadas ou não de seus filhos. O endereço é mantido em sigilo para preservar a integridade das mulheres e crianças que para lá são encaminhadas. 

As mulheres encontram todo apoio necessário para saírem do ciclo de violência. Elas podem permanecer na casa até que tenham condições financeiras e psicológicas para sair.

Funciona 24 horas por dia, todos os dias de semana. O encaminhamento é feito pelo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou pela Casa da Mulher Brasileira.

Foi criada pela primeira-dama Margarita Sansone, então presidente da Fundação de Ação Social (FAS), durante a primeira gestão de Rafael Greca como prefeito de Curitiba.

Já a Casa da Mulher Brasileira (CMB) de Curitiba já realizou 36 mil atendimentos em três anos de funcionamento.

Reunindo uma série de serviços, é referência nacional no atendimento as mulheres vítimas de violência doméstica.

O atendimento é 24 horas, todos os dias da semana.

A casa tem os seguintes serviços:

- Atendimento psicossocial
- Delegacia da Mulher
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Defensoria Pública
- Patrulha Maria da Penha
- Política Militar
- Central de transportes
- Alojamento para mulheres e seus filhos, por 72 horas
- Brinquedoteca
- Setor de empregabilidade, com orientação profissional e acesso a vagas de emprego.

Serviço

Casa da Mulher Brasileira
Local: Avenida Paraná, 870, Cabral.
Horário: a casa e a delegacia funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana. Outros serviços das 8h às 18h.
Informações:  (41) 3221-2710

Clique aqui e saiba mais sobre os serviços.

Estrutura que salva

Ações integradas no Curitiba Mulher

A plataforma Curitiba Mulher integra as secretarias municipais para ampliar os serviços ao público feminino e desenvolver campanhas de conscientização de temas como saúde, empreendedorismo e empregabilidade, além de combater e promover a prevenção à violência e ao assédio sexual.

A Assessoria de Política para Mulheres realiza nesta plataforma o mutirão Curitiba Mulher. A primeira edição foi realizada em junho de 2019, na Rua da Cidadania da Matriz, na Praça Rui Barbosa, e atendeu 2,7 mulheres. Elas tiveram acesso a serviços gratuitos de beleza, saúde, qualificação profissional e orientações contra violência doméstica.

“Sempre me interessei por costura e esta foi uma ótima oportunidade para aprender o básico. Trouxe a família junto para aprender também”, disse a empresária Larissa Hack.

A dona de casa Maria Tereza Solar Leite aproveitou o mutirão para cuidar do visual.

“Vim do bairro Santa Cândida para fazer a sobrancelha e cortar o cabelo. Estou adorando o resultado”, disse Maria Tereza,  que foi atendida pela cabeleireira Scheila da Silva. (Foto: Pedro Ribas/SMCS. 17/06/2019.)

Tira-dúvidas: a Lei Maria da Penha

Os benefícios trazidos pela lei, em vigor desde 2006, e a abrangência do texto ainda geram dúvidas. Esclareça alguns pontos.

A violência doméstica e familiar não diz respeito apenas àquela praticada por marido?
A Lei Maria da Penha aplica-se também às agressões contra as mulheres, praticadas por namorado e ex-namorado durante ou depois do fim do namoro, mesmo que eles não vivam na mesma casa. Vale também para a violência cometida pelos demais integrantes da família, como pai, irmão, tio, filho ou filha.

Relacionamentos homoafetivos também se encaixam? 
Sim. A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor seja ele um homem ou outra mulher.

Qualquer pessoa, não apenas a vítima, pode denunciar a violência contra as mulheres?
No caso dos crimes de lesão corporal, qualquer pessoa pode registrar boletim de ocorrência. Mas quando se tratar de crimes de ameaça, somente a vítima pode fazer o B.O. Depois de registrada a queixa-crime contra o agressor, se for crime de lesão corporal, a mulher não pode mais desistir da ação. Nos casos de violência moral, psicológica ou patrimonial, ela poderá desistir somente na presença do juiz e do promotor público.

A mulher pode buscar outros atendimentos na rede de serviços antes de procurar a Delegacia da Mulher?
O ideal é que se procure em primeiro lugar um serviço de acolhimento, antes mesmo do registro da ocorrência policial, abertura de inquérito e ação na justiça especializada. Isso faz com que a mulher se sinta mais segura para dar os passos seguintes. As portas de entrada para denunciar crimes e buscar ajuda são a Casa da Mulher Brasileira, o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) nas administrações regionais, o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, as unidades de saúde e os hospitais de referência.

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