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Saiba para que servem os impostos municipais

O recolhimento de impostos faz parte da civilização há 4.000 anos. Ao longo do tempo, eles foram sendo adaptados à evolução e complexidade da economia e à necessidade de manter as estruturas públicas, que passaram a prestar cada vez mais serviços à população. O município tem sob sua responsabilidade alguns desses tributos. Veja quais são os principais e como funcionam.

Impostos viabilizam investimentos

A arrecadação de impostos municipais é um dos mais importantes instrumentos para a Prefeitura viabilizar investimentos na cidade, manter a folha de pagamento dos servidores e aposentados em dia e cobrir as despesas de custeio da máquina pública – como as do sistema de saúde, educação e atendimento à população.

O município é responsável por alguns impostos e taxas, sendo os principais o ISS (Imposto sobre Serviços), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e a Taxa de Coleta de Lixo.

Além deles, a estrutura tributária inclui impostos de responsabilidade do estado (como o ICMS e o IPVA) e da União (como o Imposto de Renda, o Impostos sobre Operações Financeiras e o Imposto sobre Produtos Industrializados).

Para alguns deles, como o IPVA e o ICMS, a cidade recebe uma cota-parte referente ao imposto que é recolhido dentro de sua área. O município também recebe repasses vindos da União.

A cobrança de impostos se baseia na premissa de que os agentes econômicos (seja uma loja, uma indústria ou um escritório) utilizam-se do espaço público para poderem funcionar. A manutenção e melhoria desse espaço requer recursos, que uma vez bem aplicados permite que as atividades econômicas possam se desenvolver.

Além disso, a arrecadação viabiliza que o poder público satisfaça as necessidades da população, prestando serviços essenciais como saúde, educação, saneamento e obras (como pavimentação e novas creches, escolas e unidades de saúde).

Conheça os principais impostos municipais.

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O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é a principal fonte de arrecadação própria do município e é aplicado nas compras de serviços pelo contribuinte. Cada vez que o cidadão contrata um serviço – seja ele de um estacionamento, um pet shop, uma academia de ginástica, uma escola ou oficina mecânica, por exemplo – há incidência do ISS.

As alíquotas variam de 2% a 5% e estão estabelecidas o art. 4º da Lei Complementar nº 40/2001 com alterações.

Segundo estudiosos da história tributária, o ISS – focado na concepção econômica de serviços – começou a ser cobrado durante dos anos 1960, sendo a França o primeiro país a instaurá-lo.

No Brasil, a origem do ISS, como outros vários impostos, remonta à vinda da família real portuguesa (em 1808), tendo começado como Imposto do Banco, passando para Imposto sobre as Lojas até chegar ao atual Imposto sobre Serviços.

Clique aqui e tenha acesso aos serviços on-line do ISS, como manual para emissão de nota eletrônica, cadastramento de contadores, compensação de valores, entre outros.

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O Imposto Predial Territorial Urbano é a segunda maior fonte de arrecadação própria do município. São cerca de 785 mil lançamentos de IPTU, referentes a imóveis residenciais e comerciais, além de terrenos. As nove faixas de alíquota variam de, além dos isentos, 0,2% a 1,1% do valor venal para imóveis edificados residenciais; de 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais; e de 1% a 3% para imóveis sem construção.

Aproximadamente 92 mil lançamentos são isentos do IPTU, em razão de serem unidades residenciais, com até 70m² de área construída, tipo simples de construção e Valor Venal de até R$ 140 mil. Para esses casos, há também uma isenção parcial da Taxa de Coleta de Lixo, de 50%, que é uma tributação separada, mas cobrada no mesmo boleto do IPTU.

Em todas as cidades, os imóveis são demandantes da estrutura e manutenção do município, impactando a estrutura na cidade ao precisarem de pavimentação das ruas, galerias pluvial e de esgoto, iluminação pública etc.

Os atuais parâmetros de reajustes anuais do IPTU foram definidos e vêm sendo aplicados desde 2014, conforme disposto na Lei Complementar nº 91/2014.  Para o exercício de 2019, a variação em Curitiba é aquela prevista na Lei Complementar nº 105/2017, ou seja, a inflação acumulada nos últimos 12 meses (4,05%) acrescido de 4,0% para imóveis prediais e 7,0% para imóveis territoriais.

Clique aqui e tenha acesso aos serviços on-line de IPTU, como pedidos de revisão, agendamento de atendimento, segunda via do carnê, entre outros.

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O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é uma importante fonte de renda para o Município. Em Curitiba, a alíquota de 2,7% é menor do que as praticadas em outras capitais, como São Paulo, Belo Horizonte, Fortaleza, Salvador e Brasília.

Os contribuintes que têm imóveis financiados por período não inferior a 60 meses com alienação fiduciária ou garantia hipotecária podem ter a isenção ou a redução dessa alíquota, dependendo do valor do imóvel, conforme a Lei Complementar nº 108/2017.

O imposto é pago pelo comprador do imóvel.

Clique aqui para ter acesso ao serviços on-line do ITBI, como emissão e retificação de guias,agendamento de atendimento, imunidades tributárias, entre outros. 

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A Taxa de Coleta de Lixo é cobrada no mesmo carnê do IPTU, embora seja um tributo independente, que serve para garantir a coleta, transporte e destinação do lixo produzido em Curitiba.

A cidade gera cerca de 1 milhão de toneladas de lixo por ano. O recolhimento funciona pelo menos cinco vezes por semana nas ruas (três de lixo comum e duas de lixo reciclável).  

A taxa de lixo residencial é de R$ 275,40 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,75. Para imóveis não residenciais, o valor fica em R$ 471,60, o que equivale a R$ 1,30/dia.

O valor da taxa não teve alteração em relação ao de 2018 em relação a 2019, quando cerca de 3.000 imóveis devem ser isentos da taxa de lixo.

A isenção obedece três critérios. O primeiro é fazer parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, atualizado nos últimos 24 meses na Fundação de Ação Social (FAS).

O segundo critério é ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo nacional vigente no ano anterior – ou R$ 238,50 (em abril/2019). O terceiro é ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse R$ 140 mil.

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Implantado no início de 2018, o programa incentiva o cidadão a pedir nota fisca de serviços do ISS, informando seu CPF. Com isso, ajudar a combater a sonegação e melhora a educação tributária da população.

Como benefício, o participante concorre a prêmios em dinheiro e pode usar os créditos acumulados para abater até 30% do IPTU.

O Nota Curitibana sorteia todo mês três prêmios – de R$ 50 mil, R$ 20 mil e R$ 10 mil –, além de 15.000 prêmios de R$ 10,00, num total mensal de R$ 230 mil. Há duas premiações especiais, no aniversário de Curitiba e no Natal, quando é sorteado um único prêmio de R$ 150 mil para cada ocasião.

Os participantes podem indicar uma entidade de assistência social, que também será contemplada com valores de R$ 25 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil.  

Os prêmios são livres do imposto de renda.

Créditos
O acúmulo de créditos ocorre da seguinte forma. A primeira nota do mês, de qualquer valor,  gera um bilhete para concorrer ao sorteio. A partir daí, a cada a cada R$ 50 em notas emitidas com o  CPF é gerado um bilhete adicional.

O crédito equivale a 15% do ISS pago. Assim, se o contribuinte gastou, por exemplo, R$ 1 mil, a parcela do ISS (5%) é de R$ 50. Calculando 15% desse valor gera um crédito de R$ 7,50.

Para concorrer, o contribuinte precisa estar cadastrado no  site do Nota Curitibana (clique aqui) e informar o CPF sempre que pedir a nota fiscal de serviço.

Vários serviços estão vinculados ao ISS; ao todo são mais de 300.

Os mais frequentes são os prestados por salões de beleza, academias de ginástica e outros esportes, escolas (incluindo as de idiomas) e universidades, hotéis e motéis, casas de massagem, estacionamentos, vigilância e segurança, jardinagem, oficinas mecânicas, de eletrodomésticos e assistências técnicas variadas, lavanderia e tinturaria, cinema, serviços farmacêuticos, de enfermagem, médicos, psicologia, planos de saúde, laboratórios médicos, hospitais e clínicas, medicina veterinária e petshops, transporte, eletricistas, encanadores, reformas (de obras ou roupas), serviços de festas e casas de espetáculo, limpezas variadas (de terreno, jardins ou casa), decoração, dedetização e desratização, consultorias, corretagem de seguros, intermediação de câmbio ou planos de previdência, representação comercial, serviços gráficos, funeral, cremação e manutenção de jazigos, entre outros.

Clique aqui e veja a lista completa de serviços.

Desconto no IPTU
O abatimento dos créditos do IPTU precisa ser feito pelo cidadão em novembro de cada ano, indicando o valor e qualquer imóvel que desejar, desde que este não tenha pendência com a Prefeitura.

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