Calçadas: responsabilidade, cuidados e regras
Uma lei criada em 2005 e aprovada pela Câmara Municipal definiu que a construção e a manutenção das calçadas da cidade são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Seja um terreno vazio ou um terreno edificável, o dono da área precisa, portanto, construir uma calçada em frente ao terreno, obedecendo a parâmetros definidos pela Lei municipal 11.596/2005, regulamentada pelo Decreto 1066/2006.
O tipo de calçada a ser implantada leva em conta o uso da rua e do passeio. São três padrões de calçadas aplicados em Curitiba:
Padrão A – paver (blocos de concreto intertravados)
Padrão B – asfalto
Padrão C – Placas pré-moldadas de concreto (40x40 cm ou 45x45cm) rejuntadas.
Por isso, antes de construir a sua calçada, encaminhe requerimento ao Departamento de Controle de Uso do Solo da Secretaria Municipal do Urbanismo, podendo ser entregue nos núcleos regionais ou na sede da SMU.
Clique aqui e veja como fazer o requerimento e os documentos necessários para intervenções nos logradouros públicos.
Após avaliação, será emitida licença para execução, implantação e colocação de calçadas.
Em geral, o Padrão A – paver - será indicado para ruas principais (vias estruturantes). Nas demais ruas, além do paver, é aceito também o Padrão C – placas de concreto. O Padrão B - de asfalto - é utilizado pela Prefeitura em planos comunitários e programas municipais.
Se a calçada não for feita, pode gerar uma multa de R$ 812,33 ao proprietário do terreno.
Por isso, que tal todo mundo fazer a sua parte para ter uma cidade cada vez mais cuidada e organizada?
Veja as regras gerais de instalação.