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Cadastro obrigatório

Urbanismo orienta ambulantes sobre normas para comércio nas ruas

Vender produtos nas ruas de Curitiba é permitido, mas algumas normas precisam ser observadas em razão da segurança da população e do comerciante. As regras se referem, principalmente, ao local onde será instalado o ponto de comércio, os tipos de produtos e horários de funcionamento.

O comércio ambulante é regulado pela lei 6407/1983 e decretos que permitem o exercício da atividade em locais e horários determinados. A obtenção da licença também está sujeita ao tipo de produto comercializado. O calçadão da Rua XV de Novembro, por exemplo, está entre os locais em que é proibida a atividade.

É preciso que a mercadoria também seja legalizada e, em caso de comércio de alimentos, além de se conhecer a origem, o interessado deve ter curso de manipulação de alimentos, para evitar a contaminação.

A Secretaria do Urbanismo conta com um plantão todas as tardes para orientação e para tirar as dúvidas da população em relação ao que é permitido ou proibido no comércio de rua. Mais informações sobre o licenciamento podem ser encontradas no site da Prefeitura de Curitiba.

Critérios para liberação

A análise para autorização da atividade leva em consideração itens como o tempo de moradia no município, o tempo de atividade em Curitiba, a situação habitacional e o grau de instrução do interessado. Locais e tipos de mercadoria também estão sujeitos à análise. É verificada a circulação de pessoas e se há espaço para exposição de mercadorias sem prejudicar a mobilidade. Os produtos precisam ter origem comprovada e, em caso de alimentos e cosméticos, é necessário cuidado especial de Vigilância Sanitária.

Onde não pode:
- Avenida Luiz Xavier
- Setor especial de pedestres da praça Osório, da rua XV de Novembro e da praça Santos Andrade
- A menos de 15 metros de templos ou unidades de interesse de preservação
- A menos de cinco metros de esquinas
- Abrigos de passageiros do transporte coletivo
- Em calçadas com largura inferior a dois metros


Serviço:

Onde fazer o cadastro:
• O cadastro para exercício da atividade é gratuito e pode ser feito na Rua da Cidadania da Matriz, na Praça Rui Barbosa.

Custo:
• O cadastramento é gratuito.

Documentos necessários:
• Foto 3x4 recente;
• Carteira de identidade (cópia);
• CPF (cópia);
• Comprovante de residência (últimos três meses), em nome do interessado;
• Certidão de casamento;
• Certidão de nascimento dos filhos menores;
• Ciência do proprietário ou comerciante do local no qual o vendedor irá trabalhar, reconhecido firma no cartório;
• Ciência por escrito e assinado pelos titulares, quando próximo a colégio, hospital, igreja, delegacia, bar, restaurantes, lanchonete, entre outros.

Em caso da venda de produtos alimentícios:

• Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, para quem trabalhar com alimentos;
• Ciência por escrito e assinado pelos titulares, quando próximo a estabelecimentos que comercializem alimentos (panificadoras, restaurantes, lanchonetes, bares, etc.).