A desembargadora Ana Carolina Zaina, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), concedeu liminar na ação coletiva do Ministério Público exigindo a volta parcial da manutenção dos trabalhos de coleta de lixo, no porcentual de 40%, alcançando a coleta e o transporte dos resíduos, além da operação, o controle e a manutenção do aterro sanitário.
Ainda de acordo com a decisão, a coleta de lixo hospitalar deve ser normalizada, ou seja, com manutenção de 100% do trabalho.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, há incidência de multa diária no valor de R$ 20 mil.
Uma audiência de conciliação entre trabalhadores e empresa Cavo está marcada para as 15h30 desta quarta-feira (19), na sede do TRT.