Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura de Curitiba terá que manter a suspensão do pagamento correspondente à reposição da inflação de 3,14%, nos salários dos servidores e nos proventos de aposentadorias e pensões, no mês de setembro.
O desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu a recente liminar concedida pela juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública, e reconheceu como legítimo e dentro da legalidade o decreto municipal que cumpria a decisão do STF e que suspendia o pagamento a partir de setembro.
De acordo com o desembargador, o decreto municipal que interrompeu o pagamento do percentual concedido em novembro de 2020, não viola o princípio da legalidade e, segundo o seu despacho, encontra respaldo na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Decisão do STF
Em agosto, o ministro Alexandre de Moraes cassou decisões do TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, até 31/12/2021. O relator julgou procedente a reclamação ajuizada pelo Município de Paranavaí.
No entendimento do ministro, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade respalda a decisão. Em março deste ano, o plenário do STF julgou constitucional dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021.
Com a decisão, a Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal (SMAP) não fará o pagamento correspondente à folha suplementar no dia 13 de outubro, conforme era previsto.