Os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de Curitiba têm até o próximo dia 30 para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2015). O programa oferece condições mais vantajosas para quitar seus débitos, com prazo de pagamento de até 60 meses e desconto de juros e multas – benefício que não era possível no Refic anterior, lançado em março deste ano.
Os contribuintes em débito já podem encaminhar sua renegociação da dívida pela internet (com exceção dos que têm dívidas executadas em cartório) no endereço http://refic2015.curitiba.pr.gov.br/default.aspx. Para ter acesso ao serviço, deve-se habilitar a visualização de pop up no navegador.
O Refic 2015 tem a finalidade de regularizar dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) contraídas até 2014 e de Imposto Sobre Serviço (ISS) devidas até agosto de 2015, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal. Os débitos poderão ser pagos à vista (com desconto de 90% no valor dos juros e de 80% no valor da multa) ou em parcelas, que vão de três a 60 meses.
Tire suas dúvidas sobre o Refic 2015
1- Que débitos podem ser inscritos no Refic 2015?
Débitos de pessoas físicas e empresas relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritos em dívida ativa; Imposto Sobre Serviços (ISS), devido até a competência do mês de agosto de 2015, e outros débitos de natureza tributária e não tributária desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
2 – Microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional também podem aderir ao Refic 2015?
Apenas para eventuais débitos anteriores à data da opção pelo Simples Nacional. Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir da data da opção por esse regime não podem ser parcelados pelo Refic 2015.
3 – Qual o prazo para a adesão ao Refic 2015?
De 19 de outubro a 30 de dezembro de 2015.
4 – Como o contribuinte deve fazer para aderir ao Refic 2015?
A pessoa física ou representante de empresa interessada em aderir ao programa deverá comparecer ao prédio central da Prefeitura, à Rua Cândido de Abreu, 817 – Centro Cívico - e procurar o setor de ISS.
O contribuinte que deseja saldar sua dívida deve comparecer à Prefeitura ou à Procuradoria Geral do Município, entre 8h e 17 horas, portando CPF e RG, documento do imóvel registrado em cartório, (no caso de dívida do IPTU); contrato social ou documento de constituição da empresa, registrados em cartório, no caso de dívidas do ISS. Procuradores devem levar esta documentação, mais uma procuração simples.
Os contribuintes em débito também podem encaminhar sua renegociação da dívida pela internet (com exceção dos que têm dívidas executadas em cartório) no endereço http://refic2015.curitiba.pr.gov.br/default.aspx. Para ter acesso ao serviço, deve-se habilitar a visualização de pop up no navegador.
5 – Como se dará a quitação dos débitos?
Os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos, principais e acessórios, existentes na indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal respectivo, da seguinte forma:
I - em parcela única com a exclusão de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e 80% (oitenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito devido;
II - em até 3 parcelas com a exclusão de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e 70% (setenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;
III - em até 06 parcelas com a exclusão de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e 60% (sessenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, sem juros futuros nas parcelas;
IV - em até 12 parcelas com a exclusão de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e 50% (cinquenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou fração;
V - em até 24 parcelas com a exclusão de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e 40% (quarenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,8% (oito décimos por cento) ao mês ou fração;
VI - em até 36 parcelas com a exclusão de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros e 30% (trinta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
VII - em até 60 parcelas sem a exclusão de juros e multa moratória, com juros de 1,2% (um vírgula dois por cento) ao mês ou fração.
6 – Quando ocorrerá o vencimento das parcelas?
As parcelas vencerão no dia 10 de cada mês.
7 – Quem tem outros acordos de parcelamento de dívida com a Prefeitura poderá se beneficiar dos descontos do Refic 2015?
Sim, mas apenas em relação ao saldo devedor dos acordos anteriores. Os descontos de multa e juros do REFIC 2015 não incidirão sobre os valores já quitados em acordos de parcelamentos efetuados anteriormente, em andamento ou não.
8 - Haverá incidência de juros e correção sobre as parcelas pagas com atraso?
Sim. Sobre as parcelas pagas em atraso no Refic incidirá juro de 1% (um por cento) ao mês ou fração, mais a correção monetária respectiva.
9 – Há um prazo máximo para o pagamento de parcelas em atraso?
Sim. O atraso máximo admitido é de 60 dias, a contar da data do vencimento da parcela. Caso ocorram atrasos superiores a 60 dias, o parcelamento será revogado automaticamente, independentemente de notificação ao devedor.
10 – O pagamento da parcela em atraso poderá ser feito em data posterior, caso não haja expediente bancário?
Na hipótese de não haver expediente bancário no sexagésimo dia de atraso, o pagamento da parcela em atraso deverá ser efetuado antecipadamente, sob pena de cancelamento do parcelamento.
12 - O contribuinte poderá solicitar certidões negativas de débito ao aderir ao Refic 2015?
R - Ao aderir ao Refic 2015 e pagar as parcelas pontualmente, o contribuinte poderá solicitar certidões positivas de débito (com efeito negativo), a partir do pagamento da primeira parcela.
13 – Onde posso fazer a adesão?
Prédio central da Prefeitura –Palácio 29 de Março.
Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 817 – Centro Cívico.
Telefone: 3350-8484
- Procuradoria Geral do Município
Endereço: Rua Álvaro Ramos, 150 - Edifício Pery Moreira, Centro Cívico
Telefone: 3350-8642 e 3350-8412