Em 2019, a Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal confirmou a incorporação do tempo de contribuição de 1.880 servidores municipais. O levantamento foi feito pelo Departamento de Administração de Pessoal.
Eles são servidores que trabalharam noutros locais antes de ingressarem no quadro de servidores municipais da capital.
O pedido deve ser encaminhado por todos aqueles que hoje estão no quadro de estatutários da Prefeitura de Curitiba e que, antes, trabalharam noutro local com recolhimento previdenciário. Pode ser contribuição para o INSS (quem trabalhou em empresa, mesmo que estatal, por exemplo), outra prefeitura, Distrito Federal, governo federal, governo estadual e até mesmo o tempo militar pode ser incorporado.
Quem foi celetista da Prefeitura de Curitiba, antes de ser estatutário, deve providenciar a certidão diretamente no INSS, pois este tempo não é averbado automaticamente. Neste caso, é necessário solicitar declaração emitida pelo Núcleo de Gestão de Pessoal. Este documento tem validade de 30 dias.
O atendimento no INSS precisa ser agendado pela central de atendimento 135 ou pelo portal. A certidão não é emitida na hora.
Se o servidor trabalhou em local não vinculado ao INSS, terá que buscar o documento onde trabalhou. Quem foi servidor do Governo do Estado do Paraná, por exemplo, deve fazer a solicitação junto à Paraná Previdência. Os que trabalharam nas Forças Armadas, devem buscar no Ministério da Defesa.
O documento original emitido pelo INSS ou por outro órgão previdenciário do local (ou locais) onde a pessoa tiver trabalhado antes da Prefeitura deve ser entregue no Núcleo de Gestão de Pessoal da secretaria ou órgão ao qual o servidor está vinculado.
Por que fazer a incorporação
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) alerta que a aposentadoria não é o único momento para o qual o tempo de contribuição será importante.
"Muita gente espera estar mais perto da aposentadoria para fazer o pedido. Não recomendamos esperar tanto tempo porque se o servidor precisar de algum benefício, a falta do tempo incorporado poderá interferir no cálculo da aposentadoria e fazer com que o benefício seja menor”, alerta o presidente do Instituto, Ary Gil Piovesan. Ele exemplifica com os pedidos de aposentadoria proporcional ou por invalidez.
Futuramente, antes da aposentadoria, se o servidor deixar de ter vínculo com a Prefeitura de Curitiba e for trabalhar noutro local, ele poderá levar o tempo de contribuição para futura incorporação. Nesta situação, o documento deverá ser solicitado no seu Núcleo de Gestão de Pessoal.
Análise em 36 dias
Depois de aberto o processo de incorporação, a equipe da gerência de informação funcional do Departamento de Administração de Pessoal faz a análise, de acordo com os critérios estabelecidos pela portaria do Governo Federal.
O prazo máximo para a conclusão do processo na Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal é de 36 dias úteis, a partir da abertura do processo. O servidor deve acompanhar o andamento junto ao núcleo. Em alguns casos, o solicitante pode precisar pedir a retificação do documento no órgão previdenciário que o emitiu.
Confira no RH 24 Horas
Quem tem dúvida se já tem o tempo de trabalho anterior incorporado pode fazer a consulta pelo portal RH 24 Horas. Depois que o pedido é feito e analisado pelo Departamento de Administração de Pessoal, a informação fica disponível para o servidor.
No RH 24 Horas, basta clicar na aba Vida Funcional e depois escolher Tempo de serviço incorporado.