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Legislação

Sancionada a lei que prorroga suspensão dos procedimentos dos planos de carreira dos servidores

Os procedimentos de carreira dos servidores municipais de Curitiba ficarão suspensos até junho de 2023. A lei que estabeleceu a nova data foi sancionada na sexta-feira (16/12) e publicada no Diário Oficial, após aprovação do projeto que tramitou na Câmara Municipal de Curitiba. A lei anterior fixava o prazo até dezembro de 2022.

Com a prorrogação, será possível ampliar o debate acerca das mudanças necessárias às leis atuais que tratam do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores municipais, permitindo a participação do Legislativo, Executivo e servidores municipais.

A nova legislação a ser discutida em 2023 garantirá o pagamento dos procedimentos de forma segura, sem interrupções para o servidor, e sustentável, conforme a capacidade financeira do município. Desde 2017, Curitiba adota de forma rigorosa as normas de responsabilidade fiscal.

Sob a coordenação da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap), Comissões de Estudo desenvolveram ampla análise da legislação de todas as carreiras dos servidores municipais

O primeiro dos seis projetos de lei foi encaminhado em novembro – o que propõe mudança para os que estão vinculados à Lei 11.000/2004, que abrange 125 cargos dos grupos ocupacionais básico, médio e superior.

A prorrogação necessária, a terceira desde 2017, afeta os procedimentos de transição da parte especial para a parte permanente do quadro de servidores municipais, mudanças de área de atuação, mudança de classe, crescimento vertical, crescimento horizontal, crescimentos entre referências, crescimento entre padrões, avanço linear e avanço por titulação, implantação de novos planos de carreira e seus respectivos enquadramentos.