Rápido e fácil, o cadastro no Armazém da Família é feito por autoatendimento online. O processo pode ser feito a qualquer hora e lugar, usando o portal da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) ou o aplicativo Curitiba App.
O programa Armazém da Família reúne, atualmente, 35 unidades que oferecem gêneros alimentícios e itens de higiene e limpeza 30% mais baratos que no varejo. Hoje são mais de 360 mil famílias com renda até cinco salários mínimos da capital cadastradas no programa da Prefeitura, beneficiando um milhão de curitibanos, além de 163 entidades sociais e filantrópicas que podem fazer compras nas unidades.
Na RMC são 14 municípios conveniados com 82,5 mil famílias cadastradas, beneficiando cerca de 280 mil pessoas.
Regras em vigor para cadastro nos Armazéns da Família
- Renda familiar: de até 5 salários mínimos e morar em Curitiba.
- Validade do cadastro: indeterminado
- Documentos necessários para o cadastro dos maiores de 18:
- Identificação com foto e o número do CPF
- Comprovante de residência (luz/energia, água, telefone fixo ou móvel, abastecimento de gás, condomínio, carnê de IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, ou correspondência própria em nome do beneficiário ou de um membro da composição familiar advindas de instituições financeiras oficiais ou de instituições públicas oficiais, com data de no máximo três meses da realização do cadastro)
- Comprovante de renda (holerite/contracheque atualizados; ou contrato de trabalho; ou portaria de nomeação; ou carteira de trabalho e Previdência Social; ou comprovante de seguro desemprego; ou demonstrativo de crédito de benefício INSS, nos casos de aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio; ou cópia completa da Declaração Anual de Imposto de Renda, apenas se declarante. Se possuir CNPJ deve apresentar a Declaração do Simples Nacional, DECORE ou Declaração de Inatividade)
- Dos menores (certidão de nascimento ou carteira de Identidade)
Para entrar nos Armazéns da Família:
- Não sendo possível a compra diretamente pelo titular do cadastro ou por dependente cadastrado, devido a impossibilidade de locomoção, pessoas com deficiência, enfermidade, ou pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, poderá ser uma pessoa autorizada, desde que ela porte o documento oficial de identificação original, com foto, do titular responsável pelo cadastro.
- Será permitida a entrada de um acompanhante, nos casos do § anterior, não sendo necessário o cadastro prévio se prestado apenas a ação de auxiliar o titular necessitado.
Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone (41) 3350-3890, do setor de Cadastramento dos Armazéns da Família da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.