A Prefeitura enviou à Câmara nesta quinta-feira (26/10) um projeto de lei que amplia a faixa de isentos e da menor alíquota do ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis), além de atualizar uma legislação que ao longo dos últimos anos não acompanhou as mudanças legais e jurisprudenciais ocorridas.
Caso aprovado, a isenção será aplicada a imóveis financiados de até R$ 100 mil, contra R$ 70 mil atuais. Já a alíquota de 0,5% passa a valer para imóveis de até R$ 150 mil, até agora vale para os até R$ 140 mil.
De acordo com o diretor de rendas imobiliárias da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, Sergio Luiz Primo, essa ampliação visa a atualizar a abrangência do benefício. “A faixa de R$ 70 mil para imóveis de baixa renda está defasada e já não atende a população que compra imóveis de valor mais baixo”, explica.
Segundo Primo, a medida representaria uma perspectiva de aumento de 164% na quantidade de imóveis isentos, levando-se em conta as guias emitidas entre 2014 e 2017. A projeção futura do benefício depende em grande parte do comportamento do mercado imobiliário.
Outras faixas
Para os imóveis acima de R$ 150 mil, não haverá alteração: o ITBI continua com alíquota de 2,7% – porcentual aplicado desde 2015. Curitiba tem alíquota menor do que capitais como Porto Alegre, São Paulo, Belo Horizonte, Natal e Fortaleza, que cobram 3% do tributo nessa faixa de imóveis.
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito Rafael Greca destaca que a proposta está em “plena consonância com percentuais aplicadas pelas capitais que, junto com Curitiba, respondem pela maior parte do Produto Interno Bruto do país”.
Supressão
A alíquota de 2,4%, que incide apenas para imóveis financiados em mais de 60 meses, deixa de existir. O diretor explica que essa alíquota atende um nicho específico do mercado, que teve redução significativa no lançamento de imóveis e para o qual outras capitais não davam nenhuma isenção como a de Curitiba.
Registro
Outra mudança prevista é que o tributo seja recolhido no momento da lavratura da escritura do imóvel, não mais registro, medida que também acompanha procedimento já adotado em 22 das 27 capitais, em cumprimento da Lei Federal 13.097/2015. Com isso, pretende-se regularizar os chamados contratos de gaveta, dando mais segurança aos compradores de imóveis.
A proposta prevê um prazo de 180 dias para a regularização dos casos em que a aquisição do imóvel tenha ocorrido antes da publicação da lei, e cujo ITBI ainda não tenha sido pago.
Proposta para o ITBI para imóveis financiados*
ALÍQUOTA
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VALOR DO IMÓVEL
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Isento
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Até R$ 100.000,00
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0,5%
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De 100.000,01 a 150.000,00
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2,7%
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Acima de R$ 150.000,00
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*Financiamentos por prazo mínimo de 60 meses, com garantia hipotecária ou alienação fiduciária.
Imóveis que não forem financiados, fora dessas características, têm alíquota de 2,7%.