A Prefeitura de Curitiba encaminhou nesta terça-feira (26/10) à Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei complementar que adequa a legislação municipal à Emenda Constitucional 103/2019.
As regras propostas igualam o sistema previdenciário dos servidores de Curitiba ao que já é adotado para os servidores da União e do Estado do Paraná, além daqueles que se aposentam pelo INSS, o regime geral de previdência social (RGPS).
O projeto altera regras e requisitos para a aposentadoria dos servidores, estabelece critérios de transição aos que já são estatutários e altera regras e requisitos para concessão de pensão por morte, conforme a Lei Federal 13.135/2015, que ainda não foi implementada no município de Curitiba. Também se adapta à Lei Complementar Federal 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência.
O documento trata ainda da alíquota de contribuição previdenciária e aperfeiçoa a legislação previdenciária municipal, disciplinando regras que aprimorarão as atividades administrativas do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), que é o regime próprio dos servidores municipais da capital.
Aqueles que já preencheram os requisitos para a aposentadoria não serão afetados.
As novas medidas são necessárias para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, o que é exigido pela Constituição Federal desde a reforma implementada em 2019. Tal equilíbrio é necessário para a sustentabilidade da previdência municipal, criando condições que reforçam a segurança para pagamento das aposentadorias futuras.
Regra geral
Seguindo o que estabelece a Emenda à Constituição 103/2019, a lei complementar define os critérios para a regra geral de aposentadoria que passará a ser de 65 anos de idade para os homens e 62 anos para mulheres, conforme prevê agora a Lei Orgânica do Município, aprovada em segundo turno nesta terça-feira (26/10).
A proposta de lei complementar estabelece o tempo de contribuição necessário (25 anos), o de serviço público (10 anos) e o período no cargo (5 anos).
Para os professores, será mantida a regra de aposentadoria com cinco anos a menos. Eles poderão, portanto, se aposentar com 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), e devem ter 25 anos de contribuição em efetivo exercício do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio), dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo.
Duas regras de transição
O projeto traz uma regra de transição para os atuais servidores. Uma delas estabelece a regra por soma de pontos que devem ser alcançados pelos servidores, considerada sua idade e o tempo de contribuição. O total de pontos terá alteração de um ponto a cada ano, a partir de 2022.
A outra, conhecida como regra do pedágio, é a que prevê período adicional de tempo de contribuição, desde que o servidor preencha requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público, no cargo e período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da lei complementar, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Esclarecimento de dúvidas
Enquanto o projeto de Lei Complementar estiver em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba, o IPMC informará aos servidores que solicitarem por e-mail, o cálculo de quando deverá ser a data da aposentadoria, caso a lei seja aprovada.
O pedido pode ser feito pelo e-mail atendimentoipmc@curitiba.pr.gov.br. Em breve, os servidores poderão fazer essa pesquisa sozinhos, utilizando uma calculadora que será disponibilizada no site do Instituto.
Como os servidores federais, do Paraná e segurados do INSS
O cálculo da aposentadoria utilizará a média aritmética simples de todos os salários de contribuição e das remunerações. O valor corresponderá a 60% do resultado, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. A forma de cálculo está de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, com as regras fixadas para os servidores federais e segurados do regime geral de previdência social (INSS) e foram adotadas para os servidores do Estado do Paraná.
Aqueles que ingressaram no quadro de servidores até dezembro de 2003 mantêm o direito à aposentadoria com base na última remuneração.
Já o cálculo das pensões por morte de servidor ativo ou aposentado tem regras específicas. A pensão será equivalente a uma quota familiar de 50% somada a 10% por cada beneficiário, até o máximo de 100%. Se aprovada a lei complementar, a regra será aplicada para os óbitos que acontecerem a partir da sua publicação.
A pensão pode ser concedida ao cônjuge, companheiro ou companheira, desde que comprovada união estável, filhos menores de 21 anos e não emancipados, filhos inválidos ou incapazes ou que tenha deficiência mental, intelectual ou grave, mãe ou pai que comprovem dependência econômica do servidor, irmão, enteado ou menor tutelado com menos de 21 anos solteiro que comprove dependência econômica do servidor.
A proposta de lei complementar aumenta de 18 para 21 anos a idade limite para que os filhos dos servidores recebam pensão.
Outras novidades
O projeto traz inovações ao estabelecer a regra geral para os que têm aposentadoria especial. Mulheres e homens expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde poderão se aposentar aos 60 anos de idade, desde que tenham 25 anos de contribuição e cinco anos na função.
Essa regra se aplica aos servidores que trabalham com exposição permanente a esses agentes. Para concessão dessa aposentadoria, será necessária avaliação pelo Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal.
Outra mudança importante está relacionada às pessoas com deficiência, que pela primeira vez na Prefeitura, têm uma regra específica para a sua aposentadoria. O tempo de contribuição, de acordo com a proposta, leva em conta o grau da deficiência atestado conforme critérios estabelecidos em legislação (grave, moderada ou leve) e pode variar de 25 a 33 anos (para homens) e de 20 a 28 anos (se mulher), requer dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo.
Para os que vão se aposentar por idade, serão considerados 60 anos de idade para os homens e 55 anos para as mulheres, independentemente do grau de deficiência. Nestes casos, o servidor deverá ter 15 anos de contribuição, mesmo período a ser comprovada a deficiência, dez anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo.
Com a aprovação da proposta, o segurado será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, em substituição à aposentadoria por invalidez, quando não for possível a readaptação.
Dentre as mudanças, está a concessão das pensões e a forma de cálculo para os beneficiários de servidores e aposentados falecidos, conforme a Lei Federal 13.135/2015, ainda não aplicada ao Município de Curitiba.
No caso dos cônjuges, será necessário ter havido pelo menos dois anos de união estável e para que a pensão seja vitalícia, o beneficiário deverá ter pelo menos 45 anos de idade. A regra de cálculo também levará em conta o número de filhos dependentes enumerados na lei.
Para atualizar o plano de custeio atual do IPMC, a proposta prevê que os aposentados e pensionistas tenham isenção da contribuição ao Instituto, a partir do valor de um salário mínimo (hoje, R$ 1.100), ou seja, o percentual será aplicado a partir do que o beneficiário receber acima deste valor. Atualmente, a contribuição é de 14%. A contribuição previdenciária patronal (do Município) é de 26%, em 2021.
O que cabe ao IPMC
A proposta fixa ainda os benefícios assistenciais que passarão a ser responsabilidade do município, por meio da área de recursos humanos (gestão de pessoal), tais como licença-maternidade ou paternidade, salário-família, auxílio-reclusão, auxílio-funeral e o auxílio-doença (afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho), que deixa de ser um benefício previdenciário.